O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

AM e violência doméstica

TJAM elabora cartilha para orientar síndicos

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

TJAM elabora cartilha para orientar síndicos, administradores e funcionários de condomínios a como denunciar a violência doméstica durante o período de pandemia

Material foi elaborado pelo 1.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do 1.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (1.º “Juizado Maria da Penha”), elaborou e disponibilizou a cartilha “Confinamento sem Violência” em uma versão específica para Condomínios.

Por meio do material, síndicos, administradores e funcionários de condomínios têm a devida orientação para prevenir, combater e denunciar situações de violência contra mulheres neste período de distanciamento social, em virtude da pandemia da covid-19.

A cartilha pode ser acessada neste link.

De acordo com a juíza titular do 1.º “Juizado Maria da Penha”, Ana Lorena Gazzineo, trata-se de uma cartilha de enfrentamento à violência, com orientações de como os síndicos, administradores, funcionários e condôminos devem agir quando a situação ocorre nos apartamentos dos condomínios.

“Recentemente recebemos vários pedidos de síndicos e administradores com muitas dúvidas de como proceder nos apartamentos ou casas. Então, a equipe multidisciplinar do juizado elaborou a cartilha com as devidas orientações. Focamos nesse público, pois é fundamental que tais pessoas intervenham rapidamente para impedir o agravamento da situação, lembrando que a polícia poderá ser acionada pelo condomínio e o socorro é obrigatório, mesmo contra a vontade da mulher”, explicou a magistrada.

A juíza Ana Lorena Gazzineo acrescentou que é importante que, mesmo reportado às autoridades, os casos permaneçam sigilosos.

“Apesar da intervenção do condomínio no socorro, esses casos devem ser mantidos em sigilo. Assim, sempre que um síndico tomar conhecimento de um caso de violência doméstica no condomínio deverá acionar a polícia através do número 190 ou a Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180. Esses canais de denúncia funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana”, indicou a magistrada.

A cartilha contém informações úteis para um pronto atendimento da vítima, além de esclarecimentos sobre: violência doméstica; canais de denúncia; classificação dos tipos de violência; medidas protetivas e outros dispositivos de segurança.

“No final da cartilha é possível encontrar um cartaz com as orientações necessárias e canais de denúncia que podem ser impressos e utilizados para serem afixados em local visível aos moradores”, acrescentou a juíza Ana Lorena.

No Brasil, de acordo com os dados coletados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) e pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), após o distanciamento houve o aumento de aproximadamente 20% no número de denúncias registradas pelo s serviços disque 100 e ligue 180.

Fonte: https://www.tjam.jus.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet