O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Danos morais, Calúnia e Difamação

Ameaças e agressões

Ameaças e agressões entre moradores e funcionários chegam à Justiça

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
WhatsApp
LinkedIn

Há conflitos entre moradores e condôminos que, de tão graves, viram casos de polícia.

Ameaçada pelo administrador do prédio, que quis vetar sua moto na garagem --o que não é proibido pela convenção--, S.R. foi à delegacia.

"Ele chegou a dizer: "Cuidado com o que fala, pois eu sei que você mora sozinha". Nem pude contar com a mediação da síndica, muito idosa", conta S.R..

"Eu e o administrador brigamos na frente da polícia. Meu pai foi ao prédio no dia seguinte, falou que eu tinha família por perto", lembra. "Quando fui pagar o aluguel da vaga, em janeiro, o administrador disse: "Eu não sabia que você era do governo". E não fez mais nada."

Em casos de ameaça como esse, o síndico deve acompanhar o morador à delegacia.

"Deve até demitir o funcionário sem justa causa, por precaução, para preservar a integridade dos moradores", afirma Marcio Rachkorsky, 34, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

O síndico também não pode ficar inerte quando a vítima de agressão é um empregado.

"Se o funcionário ou o morador recorrer ao síndico, mas ele não levar a sério e isso for comprovado, será um caso de omissão, e o síndico poderá ser punido criminalmente", afirma João Paschoal, do Secovi-SP.

A auxiliar de limpeza E.J., 24, vítima freqüente de assédio de condôminos, prefere recorrer à sua supervisora. Quando um morador insiste ou passa dos limites, como um senhor que a chamou para ir almoçar em sua casa, a auxiliar pede para ser remanejada para outro prédio.

"Os homens fazem comentários desrespeitosos", conta E.J., que diz fingir não ouvir.

"O empregado deve pedir respeito e comunicar o síndico, mas muitos não o fazem por temor reverencial [no caso, medo de demissão]", diz Rachkorsky.

  Indenização

Mas há exceções. O advogado cita um caso em que uma moradora e seu filho de 13 anos foram condenados a pagar indenização por danos morais de R$ 8.000 a um funcionário.

Segundo o Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo, o adolescente e sua mãe ofenderam o empregado em uma discussão, quando garotos faziam bagunça no banheiro da piscina do prédio.

Mas o mais comum é sobrar para o condomínio. Um edifício de Campinas terá de pagar R$ 10 mil a um ex-empregado agredido por morador.

O Tribunal do Trabalho considerou que o condomínio é "o real empregador do trabalhador e suas responsabilidades são confundidas com as de seus condôminos".

"A tendência da Justiça do Trabalho é ser paternalista com o empregado. Se o síndico der apoio a seu funcionário, este poderá até entrar com ação contra o morador, mas não há garantias", diz Paschoal.

Fonte: Folha de São Paulo 

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet