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SP: Arsesp determina devolução de R$ 2 bi em créditos de gás aos clientes
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) definiu como as distribuidoras de gás canalizado vão devolver créditos tributários aos clientes. A medida vai beneficiar os usuários do serviço em São Paulo com cerca de R$ 2 bilhões em descontos. A regulamentação foi publicada em fevereiro de 2026.
A agência paulista é a primeira do país a estabelecer regras para esse tipo de devolução no setor de gás canalizado.
Devolução de créditos tributários
A Arsesp publicou deliberação estabelecendo os procedimentos para que Comgás, Naturgy e Necta devolvam aos clientes os créditos de PIS e Cofins obtidos na Justiça. As empresas conseguiram recuperar esses valores após decisão judicial que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições federais.
O ponto central é que, segundo a ARSESP, esses recursos não pertencem às concessionárias. Eles devem ser utilizados para recompor o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos em favor dos usuários, evitando enriquecimento sem causa.
O retorno dos valores será feito integralmente por meio de redução nas contas de gás. A devolução vai ocorrer ao longo de 12 meses. Os valores reconhecidos judicialmente serão atualizados pela taxa Selic.
A Arsesp vai criar duas contas gráficas segregadas para cada concessionária. Uma conta será destinada aos segmentos residencial e comercial. A outra atenderá o segmento industrial. Nessas contas — chamadas de "Conta Destinação PIS/PASEP e COFINS" — serão registrados os valores reconhecidos judicialmente após conferência da agência. A ARSESP determinou que os saldos dessas contas serão divulgados mensalmente em seu site, reforçando a lógica de controle público e previsibilidade.
Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo das contribuições de PIS e Cofins. A exclusão passou a valer a partir de março de 2017. As empresas que já haviam entrado com ações judiciais antes dessa data podem ter a exclusão retroativa a períodos anteriores.
A origem está em uma decisão histórica do STF (Tema 69), que determinou que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. As três concessionárias de gás canalizado reguladas pela Arsesp ingressaram com ações judiciais e administrativas e passaram a recuperar esses valores. Cada empresa foi impactada de forma diferente, dependendo do período de retroatividade reconhecido em seus processos.
Como vai funcionar para condomínios?
Os consumidores de gás canalizado de São Paulo receberão os créditos de forma proporcional ao consumo. A devolução não fará distinção entre usuários residenciais, comerciais e industriais. A deliberação alcança usuários atendidos pelas concessionárias COMGÁS, Naturgy e Gás Brasiliano (Necta), incluindo segmentos residenciais, comerciais e demais usuários, com exceção específica das termoelétricas isentas de ICMS.
Nos condomínios, isso significa que o benefício pode aparecer diretamente na tarifa, diluído ao longo dos ciclos tarifários, por meio de redução no valor do m³ do gás. Não se trata de depósito direto ou crédito em conta bancária. O retorno acontece via tarifa, com transparência, memória de cálculo e fiscalização da agência reguladora.
A operacionalização da devolução será feita nos processos tarifários de reajuste, ajuste ou revisão ordinária. Eventuais saldos residuais poderão ser tratados até o sexto ciclo tarifário para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Transparência e participação
A deliberação da Arsesp contou com participação pública. As contribuições recebidas foram analisadas pelas áreas técnicas da agência e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A norma estabelece mecanismos de rastreabilidade e transparência para garantir o repasse efetivo dos valores aos consumidores.
O diretor-presidente da Arsesp, Daniel Narzetti, declarou:
"Com essa deliberação, a Arsesp reafirma seu papel regulador ao estabelecer critérios para que os valores recuperados judicialmente pelas concessionárias retornem ao sistema tarifário, assegurando justiça tarifária, em benefício dos consumidores paulistas".
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