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Jurídico


Barulho na academia

CE: Justiça limita horário de funcionamento a pedido de condômino

quarta-feira, 6 de agosto de 2025
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Condomínio de Fortaleza terá que reduzir horário de academia após morador reclamar de barulho, decide Justiça

A medida deve ser implementada no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000

Uma liminar da Justiça do Ceará determinou que um condomínio localizado no bairro Dunas limite o funcionamento da academia do prédio devido ao barulho intenso e incômodo. A decisão foi tomada pela 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza no dia 27 de julho. 

Com a resolução, o espaço fitness deverá funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, e das 8h às 12h aos sábados. Nos dias de domingo e nos feriados, o local deverá permanecer fechado. Esta medida deve ser implementada no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 10.000.

O parecer atende a um morador que vive na unidade condominial logo acima da academia. Ele alegou que a perturbação sonora constante comprometia o descanso, a saúde mental e a vida familiar, inclusive de uma criança de seis anos. O local funcionava das 5h às 23h, de domingo a domingo.

Segundo o advogado do caso, Gaudenio Santiago, o residente registrou diversas queixas em atas de reuniões de condomínio e notificações formais. Ele pedia que fosse realizado o tratamento acústico do local, mas os condôminos “não queriam desembolsar ou criar cota extra, pois, na opinião deles, só beneficiaria a unidade do meu cliente”.

“Isso não é um benefício. Na verdade, é consertar um erro que era para ter sido visto lá na entrega do imóvel”, afirma. Os apelos não foram atendidos pelo condomínio e, dessa forma, o morador resolveu entrar na justiça, uma vez que a situação violava o direto ao sossego.

“Mesmo a assembleia de um condomínio sendo soberana, ela não pode violar os direitos fundamentais da Constituição [...] Sossego não é luxo, é direito fundamental” Para o juiz Maurício Fernandes Gomes, que proferiu a decisão, o material anexado aos autos, como notificações extrajudiciais, atas de assembleia, mensagens e fotografias, reforça a omissão do condomínio em tomar providências efetivas e técnicas para conter o problema, mesmo tendo ciência inequívoca da perturbação.

Dano psíquico continuado

Além disso, o magistrado considerou que não é razoável o autor aguardar pela sentença final, uma vez que isso agravaria a situação e causaria "dano psíquico continuado e desproporcional". 

Assim, a decisão resolve a questão do barulho parcialmente, conforme o advogado. O pedido é que o condomínio faça o tratamento acústico do espaço fitness. “A liminar é para diminuir o impacto enquanto o processo dure. A liminar vai forçar que os condôminos votem para fazer o isolamento, que seja contratada uma empresa. Essa é a intenção”, detalha. 

O juiz também determinou que a ação fosse encaminhada ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) para a realização de uma audiência de conciliação ou mediação, por se tratar de um conflito que pode ser resolvido por acordo entre as partes, sem necessidade de julgamento. 

No caso de não comparecimento, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa. Além disso, o condomínio poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias úteis. 

Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ceara/condominio-de-fortaleza-tera-que-reduzir-horario-de-academia-apos-morador-reclamar-de-barulho-decide-justica-1.3676172

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