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Administração

Barulho de festa

Moradores de condomínio pedem indenização

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Na Praia: durma com um barulho desses

Moradores dos condomínios próximos ao evento pedem mais de R$ 100 milhões de indenização aos organizadores, numa queda de braço que já dura quatro anos

Realizado anualmente em área pública, o evento Na Praia, organizado pela empresa R2 Produções, tem levado alegria aos que frequentam e lucro aos donos, mas também danos que podem se tornar irreversíveis a um coletivo expressivo de pessoas.

Foi com base na poluição sonora excessiva que a Associação dos Proprietários dos Condomínios Premier Residence, Lake Side Hotel Residence e Subcondomínios (Asslake) promoveu um abaixo-assinado com mais de 500 assinaturas e uma ação na Justiça que pede mais de R$ 100 milhões em indenizações por danos morais coletivos.

A entidade representativa alega que tem sofrido com o alto som que se prolonga pela madrugada e que se repete de quinta-feira a domingo. O condomínio Lake Side, por exemplo, está apenas a 300 metros do local. O Premier Residence mantém uma distância de 340 metros e o conjunto de casas Ilhas do Lado, 440 metros. “Infelizmente, os residentes, hóspedes, trabalhadores e moradores dos residenciais e dos apart-hotéis vêm vivenciando ao longo destes últimos anos uma espécie de tortura”, expressa a ação protocolada.

O ano de 2016 foi marcante para os moradores, já que o sucesso da festa fez com que os organizadores aumentassem a capacidade do público em 30%, o que, necessariamente, amplificou o volume do som.

Colchão na janela

O excesso de ruído levou moradores a tentarem de tudo. Há relatos, como contou o advogado Daniel Gonçalves, que entrou com a Ação Civil Pública, de que a situação se tornou crítica ao ponto de moradores colocarem colchões nas janelas das casas.

“O condomínio já estava lá antes. O objetivo (da ação) é que a emissão de ruídos pare de incomodar o sono dos moradores. São quatro meses do ano sem que os residentes possam ter sossego”, lamentou à reportagem.

A ação também contém um pedido de liminar (decisão judicial imediata), para que os danos causados aos moradores e hóspedes do Setor de Hotéis e Turismo Norte sejam amenizados enquanto a decisão judicial não é tomada. Segundo o processo, o Governo do Distrito Federal (GDF) postergou por muitos anos a licença do evento mesmo tendo recebido reclamações reiteradas.

“O GDF tem sido conivente desde o último governo. Eles têm prolongado a cessão do evento mesmo havendo muitas reclamações, notificações e provas que demonstram que a organização não tem respeitado os limites de ruído”, disse o advogado.

O próprio Ibram já chegou a notificar os organizadores diversas vezes desde 2015. Em 2017 foram aplicadas, ao menos, três multas e advertências. Só que em 2018, o número de autuações aumentou. Foram, no mínimo, mais seis notificações por problemas referentes à poluição sonora. Na última terça-feira (6), o Ibram chegou a interditar o local e aplicou multa no valor de R$ 396 mil.

As multas de R$ 20 mil que vinham sendo aplicadas anteriormente, no entanto, foram consideradas “insignificantes” pelo advogado, já que, em comparação à receita obtida por cada noite de atrações, o valor seria ínfimo. “Uma única noite de show tem arrecadação média de até R$ 3.024.000,00”, calculou o defensor com base apenas no valor unitário dos ingressos. Assim, quantias referentes às bebidas não foram contabilizadas.

O que diz a legislação

O artigo segundo da Lei nº 4.092/08 procura regulamentar o sossego e o bem-estar da população para que se controle a emissão de sons e ruídos que ultrapassem os níveis estabelecidos pela norma legal. Caso descumprida, a própria legislação prevê a aplicação de multa e o “embargo da obra ou atividade”.

Já o Decreto nº 33.868/12 disponibiliza às autoridades competentes a possibilidade de tomar medidas mais incisivas contra o estabelecimento, caso as autuações anteriores não surtam efeito. “A interdição ou suspensão parcial ou total do estabelecimento ou da atividade poluidora dar-se-á quando não forem cumpridas as determinações prescritas na autuação anterior”, descreve o artigo 20.

Um entendimento da Organização Mundial da Saúde (OMS) associa diretamente o sono com a saúde física e mental do ser humano. Assim, ruídos de maneira contínua podem realmente comprometer a qualidade de vida dos moradores da região. Os problemas recorrentes de sono podem gerar problemas como estresse, gastrite e outras doenças. O artigo 225 da Constituição Federal também é taxativo e diz que “todos tem direito ao meio ambiente equilibrado”.

O advogado ressalta que os moradores não são contra a diversão dos brasilienses, mas lembra que Brasília possui locais mais adequados para se promover tais eventos como a Torre de TV Digital, o interior do Estádio Mané Garrincha ou outros lugares menos residenciais.

“O objetivo não é acabar com o Na Praia ou com os eventos. O que nós queremos é que a Lei seja cumprida, para que os moradores tenham paz dentro de casa”. E conclui. “quem gostaria de ter shows realizados na frente de sua residência, frequentemente, de quinta a domingo?”, questionou.

Investigações no MP

As inúmeras reclamações também fizeram com que representantes do Ministério Público passassem a investigar as empresas ligadas ao evento Na Praia.

Atento às supostas perturbações, a promotora Marilda dos Reis Fontinele da Quarta Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), enviou um ofício no dia 24 de junho deste ano (2019) a diversos órgãos para que se atentassem aos possíveis problemas apresentados pelo evento Na Praia. As recomendações foram feitas à administração do Plano Piloto; ao Ibram; à Secretaria da Ordem Urbanística do DF (DF Legal); ao Departamento de Trânsito (Detran-DF); e à Polícia Militar.

No documento, a integrante do MP ressaltou que a Lei nº 5.281/13, em seu parágrafo primeiro, estipula a validade da licença para eventos de 30 dias, renováveis por mais um mês. Assim, a legislação permite que eventos sazonais sejam oferecidos por, no máximo, dois meses. Segundo dados da própria festa Na Praia, para o ano de 2019, o funcionamento do local acontece do dia 28 de junho ao dia oito de setembro, o que ultrapassa os 60 dias permitidos por lei.

A mesma norma também estabelece que o horário de funcionamento do evento precisa ser compatível com o local de sua realização, “em especial se próximo à área residencial”. O Na Praia, no entanto, se concentra em uma região que possui um número considerável de moradias e hotéis. Assim, o horário de funcionamento precisaria ser harmônico com a destinação original do local, já que se trata de uma área regular.

É com base nessas legislações que Fontinele ponderou à administração do Plano Piloto, responsável pelas licenças, que “revogue ou casse” as permissões “caso o interesse público assim exija”. Até o momento, a administração não tomou atitudes mais duras. Outros órgãos também receberam recomendações e no dia 29 de julho (uma sexta-feira) a promotora promoveu uma reunião com os representantes de todas as autoridades citadas. A advertência foi reiterada.

Outro lado

Procurados, a R2 Produções informou “que colabora com as investigações e acredita no trabalho feito pelas forças policiais e pelo judiciário”. Eles também ressaltam que “a gestão desenvolvida pela produtora é focada em levar arte, cultura, entretenimento com geração de emprego e renda para a população do Distrito Federal, tudo isso com responsabilidade social e ambiental”.

“O Na Praia é um projeto totalmente legalizado, com alvará de funcionamento emitido pelo governo. Toda a sua estrutura foi projetada para minimizar ruídos, o volume do som foi consideravelmente reduzido e os horários das atrações modificados. Em relação à ação civil citada, no dia 1º de agosto a Justiça concedeu decisão favorável à continuidade do Na Praia”.

Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br

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