O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Obrigações

Benefícios tributários

Deputado quer lei para equiparar condomínio a microempresas

terça-feira, 1 de maio de 2012
WhatsApp
LinkedIn

 Condomínio pode ser equiparado à microempresa

 
O deputado Márcio Macedo (PT-SE) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/12, que equipara o condomínio edilício, relativo a edifícios e casas (compartilhando terreno comum), à microempresa para aplicação de tratamento diferenciado e vantagens legais relativas às normas tributárias, administrativas, trabalhistas e previdenciárias.
 
Márcio Macedo explica que o projeto “parte do fato de que os atuais condomínios funcionam como pequenas empresas, contratando empregados, celebrando contratos para garantir seu funcionamento, prestando serviço específico para os fins com que foram instituídos”.
 
O projeto abrange tanto condomínios residenciais como comerciais. O Código Civil (Lei 10.406/02) considera condomínio edilício todo conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e partes comuns. No caso de um prédio residencial as partes exclusivas seriam os apartamentos e as comuns os elevadores, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, por exemplo.
 
Consta no Código Civil também a figura do condomínio comum, que é aquele formado por diversos proprietários com o bem em comum, sem individualizações. São exemplos de condomínios comuns a herança de bem indivisível para várias pessoas; e o condomínio em face de separação judicial ou divórcio em relação ao patrimônio indivisível do casal. O projeto, no entanto, trata apenas do condomínio edilício, que é o existente nas grandes cidades.
 

Solução inovadora

 
Segundo Márcio Macedo, a proposta representa uma solução inovadora para os conflitos que os condomínios enfrentam no cotidiano. Ela permite ao condomínio constituir-se como empresa especial, merecedora de tratamento diferenciado e benéfico.
 
O autor do projeto destaca que os condomínios têm muita importância na organização da vida dos brasileiros que moram nas grandes cidades.
 
“Cada vez mais a complexidade da legislação a que se submetem faz com que surjam problemas que afetam todos os moradores, causando muitos prejuízos que poderiam ser evitados se se simplificassem algumas regras a eles impostas, diminuindo a burocracia e dando algumas benesses legais para sua organização e funcionamento”, assinalou Macedo.
 
O projeto acrescenta um artigo e um novo parágrafo ao artigo 70 do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
 
Tramitação
 
O projeto tramita em conjunto com o PLP 399/08, que inclui como beneficiárias do Simples Nacional as empresas de prestação de serviços de arquitetura e agronomia. De autoria do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), o projeto é analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: http://www.jptl.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet