O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Bicicleta desaparecida

GO: Condomínio não pode ser responsabilizado, decide juíza

segunda-feira, 22 de abril de 2024
WhatsApp
LinkedIn

Homem não será indenizado por bicicleta desaparecida em condomínio

"Certamente não é qualquer dissabor ou constrangimento, mesmo ruim, que deve ser alçado ao patamar de dano moral", escreveu juíza leiga em decisão.

Homem não será indenizado por bicicleta desaparecer de bicicletário de condomínio. Assim ficou decisão do 7ª JEC de Goiânia, ao fixar que não foram fornecidas provas suficientes para sustentar a reivindicação de danos morais, pois não se constatou que o incidente tivesse causado impacto substancial ao morador além de meros aborrecimentos.

De acordo com os autos, o morador alegou que sua bicicleta desapareceu do bicicletário do condomínio, demandando reparação pelos danos sofridos. Em contrapartida, o condomínio argumentou que, conforme a convenção, não há responsabilidade sobre objetos pessoais deixados nas áreas comuns, incluindo o bicicletário.

A juíza leiga Marciê Khristinny Esteves Carvalho fundamentou a decisão no artigo 1.331 do Código Civil, que aborda a propriedade em condomínios, esclarecendo que a responsabilidade pelos bens individuais não é automaticamente transferida para o coletivo sem um consenso prévio.

Além disso, a juíza leiga considerou que não foram fornecidas provas suficientes para sustentar a reivindicação de danos morais, pois não se constatou que o incidente tivesse causado impacto substancial ao morador além de meros aborrecimentos.

"Certamente não é qualquer dissabor ou constrangimento, mesmo ruim, que deve ser alçado ao patamar de dano moral, apenas reconhecido quando foge à normalidade e interfira intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe sofrimento, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar e a sua integralidade psíquica", apontou a juíza leiga em sua decisão.

Com base nas provas apresentadas, a juíza leiga concluiu pela inexistência de responsabilidade do condomínio pelos prejuízos alegados e reiterou a importância da observância das normativas internas estabelecidas nos regimentos condominiais.

Diane disso, sugeriu a improcedência dos pedidos. O juiz de Direito Danilo Farias Batista Cordeiro homologou a sentença.

O escritório José Andrade Advogados atua no caso.

Processo: 5213113-64.2023.8.09.0051

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/405833/homem-nao-sera-indenizado-por-bicicleta-desaparecida-em-condominio

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet