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Carregadores elétricos

PB: Corpo de Bombeiros regulamenta recarga de veículos elétricos em condomínios

segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
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Carro elétrico carregando
Os pontos de recarga devem contar com circuitos exclusivos, disjuntor próprio e identificado
Reprodução/Envato

O Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba publicou a Norma Técnica nº 040/2025, que regulamenta a instalação e utilização de sistemas de recarga para veículos elétricos em condomínios residenciais. A nova regulamentação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 e afetará tanto edificações novas quanto existentes em todo o estado paraibano.

A norma foi divulgada no Diário Oficial do Estado da Paraíba e surge como resposta ao aumento da mobilidade elétrica no Brasil. Seu objetivo principal é estabelecer padrões de segurança para os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) em ambientes residenciais coletivos, após constatação de que muitos condomínios instalavam pontos de recarga sem estudos técnicos adequados.

Para edificações já existentes, a norma concede prazo até 1º de janeiro de 2032 para adequações gerais, porém as instalações elétricas do SAVE deverão ser ajustadas imediatamente após a entrada em vigor da regulamentação.

Entre as exigências técnicas estabelecidas pela Norma Técnica nº 040/2025 está a obrigatoriedade de seguir as normas NBR 5410, NBR 17019, NBR IEC 61851-1 e NR 10 para instalações elétricas. A norma proíbe expressamente o uso de extensões, adaptadores, benjamins e tomadas comuns para recarga de veículos elétricos.

Os pontos de recarga devem contar com circuitos exclusivos, disjuntor próprio e identificado, DR de alta sensibilidade e DPS para proteção contra surtos elétricos. Cada estação deve ter um dispositivo de desligamento manual localizado a até 5 metros da entrada da garagem, da porta principal ou das escadas.

Em garagens com apenas uma rota de fuga, a norma exige afastamento mínimo de 5 metros entre estações de recarga. Para aprovação pelo Corpo de Bombeiros, será necessária a apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e comprovação de conformidade com todas as NBRs aplicáveis.

A partir de 2026, síndicos terão responsabilidades mais definidas em relação aos carregadores instalados nas garagens dos condomínios. O cumprimento das novas diretrizes representa uma medida de proteção para moradores e patrimônio.

Quais são as regras atuais para a recarga de automóveis elétricos em condomínios? *

 A recarga de automóveis elétricos em condomínios é um tema crescente na vida condominial, em especial devido ao aumento nas vendas de veículos elétricos. Vamos abordar algumas regras e aspectos importantes sobre esse assunto. 🚗🔋

⚖️ Regulamentação e Aspectos Legais

  • Legislação Local: A infraestrutura de recarga pode variar conforme a cidade ou estado. Por exemplo, a Lei nº 8.265/2024 do Rio de Janeiro impõe a obrigatoriedade de instalação de pontos de recarga. 📜

  • Assembleia Condominial: A instalação de pontos de recarga geralmente requer aprovação em assembleia e deve atender normas técnicas e de segurança. É importante destacar a soberania da decisão assemblear nesse contexto. 🗳️

  • Projeto de Lei 158/25: Este projeto assegura ao condômino o direito de instalar infraestrutura desde que observadas normas de segurança. 🏗️

🔌 Infraestrutura e Instalação

  • Infraestrutura Adequada: A instalação necessita seguir normas técnicas de segurança. O Corpo de Bombeiros de São Paulo, por exemplo, abriu consulta pública sobre critérios de segurança para recargas em garagens condominiais. 🚒

  • Diretrizes Técnicas e Legais: Organizações como o SINDICONDOMÍNIO-DF têm divulgado diretrizes para auxiliar na instalação de carregadores. 📋

💡 Responsabilidade e Custos

  • Custos de Instalação: Decididos em assembleia, os custos de instalação e uso da eletricidade podem ser de responsabilidade individual ou compartilhada, conforme decisão dos condôminos. 💰

  • Cobrança de Energia: Em alguns casos, a cobrança pelo uso de eletricidade é individualizada, assegurando que quem utiliza arca com a despesa. ⚖️

*  Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui!

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