O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Brinquedos perigosos

Justiça do interior paulista proíbe uso de motos elétricas em condomínio

segunda-feira, 15 de outubro de 2012
WhatsApp
LinkedIn

 Por segurança, Justiça barra uso de motos elétricas

Veículos não podem circular em condomínio da zona Sul de Ribeirão
 
A Justiça de Ribeirão Preto determinou que brinquedos motorizados, elétricos ou a combustão, de qualquer potência, não podem circular dentro do Condomínio Paineiras, na zona Sul, região nobre de Ribeirão Preto.
 
A decisão atende ao pedido do condomínio que, em assembleia, decidiu que a circulação das crianças com este tipo de máquina coloca em risco os pedestres e o próprio condutor.
 
O subsíndico do condomínio informou que poderão circular apenas equipamentos movidos por bateria.
 
"Eu tenho um menino de nove e outro de quatro anos e quando mudamos para cá não tinha esta determinação. Depois proibiram e a Justiça concordou com a decisão, mas estão impedindo as crianças de brincarem", diz Ana Luiza Saud, mãe que entrou com uma ação na Justiça tentando reverter a posição do condomínio.
 
Para o juiz, estes veículos só poderiam ser pilotados por maiores de 18 anos habilitados.
 
"Meus filhos são menores e não tem idade para tirar carta. São apenas brinquedos que circulam devagar. Acho que deveriam ser permitidos", diz Ana.
 
Para o juiz, a criança tem o direito de brincar desde que não coloque em risco a própria vida e a de outras pessoas. Ele acrescenta que a criança pode se distrair com qualquer coisa ao seu redor e a desatenção na direção de um simples miniveículo pode colocar em risco a vida dela e de terceiros.
 
A mãe argumenta que as crianças quando estão com os brinquedos motorizados estão sempre acompanhadas dos responsáveis.
 

Segurança

 
Segundo Elton Ribeiro Pereira, subsíndico do Paineiras, podem circular no condomínio brinquedos movidos a bateria.
 
"Respeitamos a legislação brasileira. Nenhuma pessoa não habilitada pode andar com veiculo motorizado acima de 50 cilindradas e que tenha motor a combustão, gasolina ou álcool. Mesmo que o veículo tiver menos cilindradas não pode ultrapassar a velocidade de 70 quilômetros por hora."
 
De acordo com ele, os brinquedos proibidos têm potência de 120 cavalos, o que equivale a uma moto de 125 cilindradas. "O veiculo dessas crianças chegam a atingir 100 quilômetros por hora, não é brinquedo inocente, é moto", diz.
 
Helton acrescenta, que em caso de acidente, a responsabilidade é do condomínio. "Não vai ser responsabilidade dos pais, vai ser de todos nós. Estamos preservando a integridade de todos, até das crianças."
 
 

Fonte: http://www.jornalacidade.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet