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Segurança


Busca por foragidos

Aprovado PL para integração de CFTV de condomínios à segurança pública

terça-feira, 23 de setembro de 2025
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na luta contra a criminalidade ao aprovar o Projeto de Lei 678/25.

A proposta autoriza a celebração de convênios entre o poder público e condomínios ou associações de moradores para a integração de sistemas de videomonitoramento na segurança pública, com o objetivo primordial de identificar e localizar indivíduos foragidos da Justiça.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao projeto original do deputado Alberto Fraga (PL-DF). Segundo Bilynskyj, a iniciativa é de extrema relevância diante do crescente aumento dos índices de criminalidade, buscando otimizar a atuação das autoridades na prevenção e repressão de delitos.

Controle e Proteção de Dados: Salvaguardas Essenciais

Um dos pilares do projeto é a garantia de que o compartilhamento de imagens será realizado de forma segura, controlada e regulamentada.

Todos os convênios deverão estar em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e os preceitos constitucionais que asseguram a intimidade, a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos.

As regras estabelecidas são claras:

  • As imagens coletadas só poderão ser utilizadas para a identificação e localização de foragidos da Justiça.
  • Os órgãos de segurança terão permissão para integrar essas imagens a bancos de dados operacionais, inclusive com o uso de reconhecimento facial, desde que todas as normas jurídicas sejam rigorosamente respeitadas.
  • O acesso e o tratamento das informações serão regulamentados pelo Poder Executivo, com total transparência.
  • A adesão dos condomínios e associações será voluntária e não poderá acarretar custos adicionais para as entidades conveniadas.

O relator também inseriu dispositivos cruciais para proteger a identidade das entidades participantes e de seus representantes.

Informações sobre a adesão, a localização das câmeras e o compartilhamento de dados não poderão ser divulgadas.

Em situações de risco à integridade física dos representantes, o poder público poderá implementar medidas adicionais de proteção, incluindo o apoio de programas específicos.

Além disso, o projeto prevê a divulgação de relatórios públicos contendo dados estatísticos sobre os convênios, como o número de parcerias e os resultados alcançados. No entanto, a divulgação de informações pessoais ou protegidas por sigilo legal será expressamente vedada.

Próximos Passos para a Legislação

O Projeto de Lei 678/25 tramita em caráter conclusivo e, após a aprovação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta ainda necessita da aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Esta iniciativa representa um esforço para modernizar as ferramentas de segurança pública no Brasil, equilibrando a necessidade de combate ao crime com a salvaguarda dos direitos individuais e da privacidade dos cidadãos.

Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)

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