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Cão morto

MG: Condomínio é condenado por morte de cachorro em ataque

segunda-feira, 17 de agosto de 2026
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Cachorro
No processo, a moradora relatou que o cachorro agressor circulava com frequência pelas dependências do condomínio
Reprodução/iStock

Um condomínio em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a pagar R$ 10.973,84 a uma moradora cujo cachorro morreu após ser atacado por um cão de rua nas dependências do residencial. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação em julgamento realizado em 10 de julho de 2026.

A decisão reconhece que a administração do condomínio conhecia a presença recorrente do animal agressor nas áreas comuns e não adotou providências suficientes para eliminar o risco. O colegiado dividiu a responsabilidade em 70% para o condomínio e 30% para a moradora, que descumpriu norma interna sobre circulação de animais.

Omissão diante de risco conhecido

A tutora passeava pela área de lazer acompanhada do cachorro e de uma criança quando o cão de rua atacou o animal. O pet passou por cirurgias e recebeu tratamento veterinário durante meses, mas não resistiu aos ferimentos.

No processo, a moradora relatou que o cachorro agressor circulava com frequência pelas dependências do condomínio, era alimentado por moradores e pela então síndica e já havia tentado atacar outros animais. Ela pediu o ressarcimento de R$ 8.534,06 em despesas veterinárias e R$ 20 mil por danos morais.

A 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem, que julgou o caso em primeira instância, enquadrou a responsabilidade com base no Código Civil, afastando o Código de Defesa do Consumidor. A sentença entendeu que a presença habitual do cão nas áreas comuns tornava o risco previsível e que cabia à administração fiscalizar o local, controlar o acesso e buscar alternativas legais.

A sentença também apontou falha da moradora. O regimento interno determinava que animais domésticos fossem carregados no colo ou conduzidos com guias curtas nas áreas de lazer, regra que as provas indicaram não ter sido integralmente seguida.

Recurso do condomínio rejeitado

Ao recorrer ao TJMG, o condomínio argumentou que não poderia ser responsabilizado por ataque praticado por um cão sem vínculo jurídico com o residencial. A defesa sustentou ainda que o zelador costumava retirar animais errantes do local, que o episódio teria sido imprevisível e que a legislação de proteção animal impedia medidas de retirada forçada. O condomínio alegou também estar em fase inicial de implantação, sem recursos para instalar telas no perímetro.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, rejeitou os argumentos. Depoimentos de testemunhas confirmaram que o cão permanecia com frequência no condomínio, era alimentado no local e já havia tentado atacar outros animais. A magistrada concluiu que o ataque não decorreu de uma entrada isolada e inesperada do animal.

O colegiado ressaltou ainda que as normas de proteção aos animais não impediam a adoção de medidas legais e proporcionais. O condomínio poderia ter acionado órgãos públicos, reforçado a fiscalização, orientado os moradores e implementado mecanismos de controle de acesso. A falta de recursos para instalar telas, segundo o TJMG, não afastava o dever de buscar outras providências.

Indenização fixada em R$ 10,9 mil

O TJMG manteve a divisão de responsabilidade estabelecida na primeira instância. Embora a tutora não tenha seguido integralmente as regras para condução do próprio cachorro, o tribunal entendeu que a principal causa do ataque foi a omissão do condomínio diante de um perigo conhecido.

O residencial foi condenado a pagar R$ 5.973,84 por danos materiais, equivalentes a 70% das despesas reconhecidas, e R$ 5.000 por danos morais. O total de R$ 10.973,84 não considera eventuais atualizações monetárias e juros.

Para os desembargadores, o sofrimento causado pelos ferimentos, pelo tratamento prolongado e pela morte do animal ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano. O valor de R$ 5.000 por danos morais foi considerado proporcional, já levada em conta a responsabilidade parcial da moradora. O recurso do condomínio foi rejeitado por unanimidade, e o acórdão foi publicado em 15 de julho de 2026.

Fonte: Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)

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