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Jurídico

Capacete em condomínios

Nova lei em SP veda uso do acessório em condomínios comerciais

domingo, 24 de março de 2013
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 Estado proíbe uso de capacetes em estabelecimentos comerciais

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou em 12 de março a lei n.º 14.955, que proíbe o uso de capacetes ou qualquer tipo de objeto que esconda o rosto em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, do Estado.
 
De acordo com o artigo 1º, em seu parágrafo 1º, “os efeitos da lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio”.
 
Quem infringir a norma poderá pagar multa de R$ 500 - aplicada em dobro em casos de reincidência. Comerciantes deverão colocar, em até 60 dias, placas na entrada dos estabelecimentos indicando a proibição.

Fonte: http://www.secovi.com.br

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