Restaurante em condomínio
SC: Estabelecimento que funcionava em salão de festas perde alvará
O Corpo de Bombeiros de Santa Catarina cassou o alvará de funcionamento de um restaurante localizado no edifício Terraços da Rainha, em Balneário Camboriú. A medida foi tomada em 20 de outubro de 2025, após o estabelecimento não corrigir falhas graves no sistema de prevenção contra incêndios. O Tribunal de Justiça também determinou a desocupação do espaço em até 20 dias.
A cassação ocorreu em meio a diversas denúncias relacionadas à perturbação da vizinhança, problemas estruturais e desentendimentos com moradores do condomínio de alto padrão. O estabelecimento, que funcionava no salão de festas do prédio, apresentava irregularidades nas normas de segurança exigidas.
Os problemas começaram em 2022, quando o restaurante iniciou suas operações no espaço do condomínio. Desde então, os residentes enfrentaram transtornos como ruído excessivo, festas prolongadas, uso inadequado de áreas comuns e ameaças verbais por parte do responsável pelo estabelecimento. As adaptações feitas no local provocaram infiltrações em apartamentos.
A situação se estendeu por aproximadamente três anos, com crescente tensão entre os condôminos e os responsáveis pelo restaurante. Um incidente agravou o cenário: uma briga generalizada registrada em 15 de outubro, que resultou na interdição do estabelecimento pela Polícia Militar.
Os moradores do Terraços da Rainha foram afetados pela presença do restaurante. Uma residente declarou: "Com toda essa situação, eu e minha família deixamos de ficar no prédio. Não nos sentimos seguros". Outro proprietário manifestou preocupação: "Será que eu fiz um investimento correto? Estou pensando em vender meu apartamento".
O edifício está situado em uma das áreas mais valorizadas de Balneário Camboriú, no litoral norte de Santa Catarina. O restaurante ocupava o salão de festas do prédio, espaço originalmente destinado ao uso exclusivo dos moradores.
O restaurante nunca apresentou um projeto detalhado da obra ao condomínio. A ampliação do espaço aumentou a capacidade de atendimento sem aprovação dos residentes. O estabelecimento funcionava diariamente, inclusive durante a madrugada, com festas e som alto, contrariando a natureza residencial do edifício. As portas corta-fogo do andar onde o restaurante operava estavam trancadas, representando risco à segurança dos moradores e podendo comprometer o seguro do prédio em caso de incêndio.
O nome do restaurante e de seus proprietários não foi divulgado. Não há informações sobre providências específicas para garantir o cumprimento da ordem de desocupação caso o estabelecimento se recuse a deixar o local após o prazo determinado. Detalhes sobre possíveis recursos contra a decisão judicial não foram divulgados.
A Prefeitura de Balneário Camboriú informou que, embora os documentos inicialmente apresentados estivessem regulares, o estabelecimento foi embargado no início das obras por não possuir alvará nem projeto aprovado. Mesmo após adequações e liberação do funcionamento, novas fiscalizações identificaram falhas no projeto preventivo contra incêndio, sistemas de segurança deficientes e alterações não autorizadas no espaço.
Em nota, o estabelecimento afirmou que atua "dentro da mais absoluta legalidade" e que "especulações e comentários a respeito de conflitos ou episódios isolados não refletem a realidade da empresa". A decisão judicial destacou a necessidade de "garantir a segurança, a convivência harmoniosa e o sossego dos moradores".
Estabelecimento comercial pode funcionar em condomínio residencial? *
Vamos explicar os aspectos legais e práticos desse assunto para que você possa entender melhor as implicações e limites dessa prática.
✅ Uso exclusivo para moradia
- Em geral, os imóveis em condomínios residenciais são destinados exclusivamente à moradia. Isso significa que não devem ser utilizados para operar negócios que caracterizem uma atividade econômica regular, com fluxo constante de pessoas ou envolvendo contratação de funcionários.
✅ Exceções e tolerância
- Profissionais liberais, como advogados ou contadores, podem realizar atividades em casa desde que não violem as normas de convivência ou causem transtornos aos demais moradores. Essas atividades não devem descaracterizar o imóvel, mantendo seu uso predominantemente residencial.
✅ Regimento Interno e Convenção
- 📌 Antes de qualquer decisão, é fundamental verificar o que o Regimento Interno e a Convenção do condomínio dizem sobre atividades comerciais. Se houver proibição expressa, isso deve ser respeitado.
- Em alguns casos, a aprovação em assembleia pode permitir ou flexibilizar algumas atividades, mediante consenso dos condôminos.
✅ Implicações para o funcionamento
- ⚠️ Instalações como lojas de conveniência ou escritórios que exijam fluxo diário de clientes podem ser proibidas pois se equiparam a uma atividade comercial.
- O não cumprimento das regras pode acarretar penalidades, como multas ou notificações, até mesmo litígios legais.
Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)