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Segurança privada

SP: Convenção coletiva reajusta salários de funcionários em 5,75%

terça-feira, 6 de janeiro de 2026
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Em vigor desde o dia 1º de janeiro, a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 do SESVESP (Sindicato das Empresas de Segurança Privada) e FETRAVESP (Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores e Similares) trouxe um reajuste salarial de 5,75% e atualizou o valor de benefícios para funcionários da Segurança Privada em São Paulo.

Com isso, o impacto inicial em janeiro de 2026 pode exigir a revisão de cotas condominiais ordinárias para cobrir o incremento real da folha de pagamento e dos encargos sociais incidentes nos condomínios.

Dessa forma, síndicos e administradoras precisam ficar atentos para garantir a conformidade legal e evitar desequilíbrios financeiros.

O que muda com a CCT 2026-2027 para funcionários da segurança privada?

Conforme o documento disponibilizado no portal dos sindicatos, o salário-base para vigilantes da área operacional e do monitoramento de imagens de câmeras de circuito fechado (CFTV) passou a ser R$ 2.271,74

O Adicional de Periculosidade, mantido em 30%, incide diretamente sobre o novo piso, resultando em um acréscimo obrigatório de R$ 681,52. Assim, a remuneração mínima em 2026 atinge R$ 2.953,26 nos casos aplicáveis, valor sobre o qual incidirão os cálculos de horas extras e adicional noturno.

O Vale ou Ticket Refeição, por sua vez, foi fixado em R$ 42 por dia trabalhado, e o valor facial da Cesta Básica em R$ 215,00

A norma também traz maior clareza sobre o fluxo financeiro entre empresa e empregado:

  • Antecipação salarial: é garantido ao trabalhador o direito de antecipar 40% do salário-base mensal até o dia 20 de cada mês. Este mecanismo de "fôlego" financeiro é compulsório e sua ausência por parte da prestadora de serviço pode gerar instabilidade no posto de trabalho.
  • Controle de descontos: a CCT 2026 reforça a gratuidade de itens essenciais. É vedado qualquer desconto relativo a uniformes e equipamentos de proteção (EPIs), previstos na Cláusula 16. O desconto só é lícito em casos comprovados de dano doloso ou extravio por culpa do empregado.
  • Coparticipação em saúde: os descontos referentes a convênios médicos e odontológicos agora possuem tetos de controle mais rígidos, visando preservar o salário líquido do vigilante frente ao aumento das mensalidades de saúde.

No que tange às relações sindicais, o documento pacifica as contribuições assistenciais, garantindo o direito de oposição individual ao trabalhador. Para os condomínios, a recomendação técnica é a exigência mensal das certidões de regularidade e dos comprovantes de pagamento dos encargos e benefícios previstos.

Leia o texto na íntegra

Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)

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