Certificado digital
Vigência dos certificados é prorrogada devido à pandemia
Comunicado sobre a prorrogação da vigência dos certificados digitais
A ABADI e o Secovi Rio obtiveram uma grande vitória junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que atendeu ao pleito de prorrogação da vigência dos certificados digitais dos condomínios edilícios e publicou, nesta terça-feira (07/04), a Instrução Normativa nº 04 com os critérios para comprovação do poder de representação legal enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública devido à pandemia do coronavírus (Covid-19).
Sendo assim, fica estabelecido:
§ 1º Caso o mandato já tenha expirado, o representante deverá apresentar declaração de que não foi possível realizar nova AGO (Assembleia Geral Ordinária) para eleição de síndico devido às restrições impostas pelas medidas de enfrentamento do COVID-19, a qual será apensada ao dossiê do certificado.
§ 2º A declaração de que trata o §1º deverá ser assinada preferencialmente utilizando um certificado digital válido ou, não sendo possível, poderá ser assinada de próprio punho e digitalizada.
Art. 3º O certificado digital emitido utilizando os critérios de aceitação dispostos nesta Instrução Normativa terá prazo de vigência máximo de 1 (um) ano.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Íntegra - Instrução Normativa 04, de 07 de Abril de 2020
Fonte: ABADI (Associação Brasileiras das Administradoras de Imóveis).