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Obrigações

Certificado digital

Vigência dos certificados é prorrogada devido à pandemia

quarta-feira, 8 de abril de 2020
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Comunicado sobre a prorrogação da vigência dos certificados digitais

A ABADI e o Secovi Rio obtiveram uma grande vitória junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que atendeu ao pleito de prorrogação da vigência dos certificados digitais dos condomínios edilícios e publicou, nesta terça-feira (07/04), a Instrução Normativa nº 04 com os critérios para comprovação do poder de representação legal enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública devido à pandemia do coronavírus (Covid-19).

Sendo assim, fica estabelecido:

§ 1º Caso o mandato já tenha expirado, o representante deverá apresentar declaração de que não foi possível realizar nova AGO (Assembleia Geral Ordinária) para eleição de síndico devido às restrições impostas pelas medidas de enfrentamento do COVID-19, a qual será apensada ao dossiê do certificado.

§ 2º A declaração de que trata o §1º deverá ser assinada preferencialmente utilizando um certificado digital válido ou, não sendo possível, poderá ser assinada de próprio punho e digitalizada.

Art. 3º O certificado digital emitido utilizando os critérios de aceitação dispostos nesta Instrução Normativa terá prazo de vigência máximo de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Íntegra - Instrução Normativa 04, de 07 de Abril de 2020

Fonte: ABADI (Associação Brasileiras das Administradoras de Imóveis).

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