Réu condenado
MG: Vítima saltou de prédio para escapar de ataque do ex
A Justiça de Minas Gerais condenou Pablo Henrique de Oliveira Rodrigues, de 32 anos, a 8 anos e 10 meses de prisão por tentativa de feminicídio e ameaça contra a ex-companheira Jhenipher Sabriny de Oliveira, de 31 anos, em Contagem (MG). O crime ocorreu em 12 de fevereiro de 2025, quando a vítima pulou do segundo andar de um prédio para escapar do réu.
A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo o promotor de Justiça Pedro Guimarães, a pena é composta por 8 anos e 8 meses referentes à tentativa de feminicídio e 2 meses e 10 dias pelo crime de ameaça.
Pablo não estava presente na leitura da sentença. O réu respondia ao processo em liberdade, mas a Justiça emitiu mandado de prisão após a condenação. Caso não se apresente, será considerado foragido.
De acordo com a denúncia, Pablo exigiu que Jhenipher lhe entregasse R$ 10 mil. Diante da recusa dela, pegou uma faca na cozinha e trancou a porta do quarto. Uma vizinha gritou ao notar a ameaça, o que desviou a atenção do réu por um instante. Nesse momento, Jhenipher correu até a janela e se jogou para fora.
Em entrevista à Universa, a vítima descreveu que o ex-companheiro entrou no quarto "alterado" exigindo dinheiro. "Quando percebi que eu não sairia viva dali, me aproximei da janela e lancei meu corpo para fora", relatou.
Jhenipher afirmou à polícia que sofria agressões físicas e emocionais ao longo dos 9 anos de relacionamento, mas nunca havia denunciado o companheiro. Pablo também a proibia de usar o celular e ameaçava seus familiares. Depois da queda, ele a levou ao hospital, mas a pressionou durante o trajeto e a internação para que ela não o denunciasse.
O mandado de prisão preventiva foi expedido no início de março de 2025. Pablo fugiu para o Paraguai antes da primeira prisão e só foi detido ao comparecer à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Contagem para prestar depoimento. Em seguida, passou a responder ao processo em liberdade até a condenação.
À época, o advogado de defesa Glauber Paiva negou as ameaças com faca e afirmou que Pablo pretendia "esclarecer o que aconteceu". Paiva também disse que a vítima "começou a contar uma versão diferente" dos fatos.
Como agir diante de violência doméstica em condomínios?*
✅ Como agir na prática:
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Se houver risco imediato ⚠️ Gritos de socorro, agressão, ameaça, arma, criança chorando de forma intensa ou pedido de ajuda: acione a Polícia imediatamente. O síndico, porteiro ou vizinho não deve tentar “apartar” fisicamente a situação, pois pode se colocar em risco.
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Preserve provas sem expor a vítima 📌 Registre data, horário, unidade, relatos de testemunhas e imagens de câmeras das áreas comuns, se existirem. 🚫 Não publique vídeos, áudios ou nomes em grupos de WhatsApp do condomínio.
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Oriente ou faça a denúncia O ideal é que a vítima registre Boletim de Ocorrência. Mas, em muitos casos, ela está com medo ou coagida. Nesses casos, o síndico ou moradores podem comunicar as autoridades, especialmente quando houver risco à integridade física.
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Atue também pela via condominial Se a ocorrência gerar reflexos ao condomínio — gritos, ameaças, perturbação, risco a vizinhos, danos ou intimidação — o síndico pode notificar, advertir e, se previsto na Convenção/Regimento, aplicar multa. Exemplo: morador agride familiar, ameaça vizinhos que ouviram a briga e causa tumulto na portaria. Além da polícia, cabe medida condominial.
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Crie uma política preventiva ✅ Treine porteiros e zeladores para acionar ajuda. ✅ Divulgue comunicados educativos. ✅ Evite omissão: em alguns estados, há leis que obrigam o condomínio a comunicar casos de violência doméstica.
📌 Caminho recomendado: priorize a segurança, chame a polícia em situação urgente, registre tudo e trate internamente apenas os impactos condominiais, sem expor a vítima.
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