Animais abandonados
DF: Moradoras são condenadas por cuidar de gatos em condomínios
Duas moradoras de Sobradinho, no Distrito Federal, foram condenadas pela Justiça por alimentar e cuidar de gatos abandonados em áreas comuns de seus respectivos condomínios. As sentenças, proferidas em 2022, determinaram o pagamento de indenizações e a proibição da continuidade dos cuidados com os animais nas áreas coletivas.
A servidora pública Priscyla Dias, que morou no condomínio Mansões Colorado entre 2018 e 2021, foi uma das condenadas após vizinhos moverem ação judicial contra ela. Priscyla e outras moradoras haviam formado uma "associação" para alimentar e castrar gatos abandonados na região.
"Gerou um desconforto em relação aos moradores que começaram também a pressionar a administração do condomínio. O condomínio, em vez de apoiar que estava sendo feito esse trabalho de castração, não apoiou. E aí, começaram os problemas", disse Priscyla à TV Globo.
No processo judicial, os moradores afirmaram que as acusadas "alimentavam uma colônia de gatos na área comum do condomínio" que resultou "em danos às residências, perturbações do sossego e na insalubridade da vizinhança".
A juíza Clarissa Braga Mendes, da 2ª Vara Cível de Sobradinho, determinou que Priscyla pagasse R$ 4.947 por danos morais, além de R$ 3 mil para cada pessoa que a processou. Na decisão, a magistrada afirmou: "A partir do momento em que as rés atraíram e mantiveram colônia de gatos em torno de suas residências, tornaram-se responsáveis pelos prejuízos daí decorrentes".
Caso semelhante ocorreu no condomínio Morada dos Nobres, também em Sobradinho. Cinco moradoras foram processadas pela administração por alimentarem gatos, realizarem castrações e promoverem campanhas de adoção nas dependências do local.
A mesma juíza determinou que "as moradoras parassem de imediato de alimentar ou abrigar gatos nas áreas comuns do condomínio, bem como nas calçadas e jardins de uso compartilhado".
Em nota, o condomínio Mansões Colorado informou que espera a manutenção da condenação pelo tribunal e destacou que o cuidado com animais abandonados deve respeitar regras sanitárias e ambientais. O condomínio Morada dos Nobres não respondeu aos questionamentos da reportagem.
Na última terça-feira (4), a Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou o projeto de lei 1045/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), que segue em direção contrária às decisões judiciais. O texto, que aguarda sanção do governador, proíbe que condomínios impeçam moradores de exercer a tutela de animais domésticos ou manter animais comunitários em suas dependências e áreas adjacentes.
"O regramento é importante para coibir abusos de administrações condominiais, que, muitas vezes, multam, criam empecilhos e dificuldades ou causam constrangimentos a moradores que assumem o cuidado de animais comunitários", declarou Vale sobre o projeto.
As decisões judiciais que condenaram as moradoras ainda podem ser contestadas por meio de recursos.
Quais são as regras para animais abandonados em condomínios? *
A presença de animais abandonados em condomínios é uma questão delicada que precisa ser tratada com cuidado e responsabilidade. Tal cenário envolve aspectos legais, sociais e de bem-estar animal, e deve ser manejado de forma ética e dentro das normas aplicáveis.
Veja, a seguir, quais são as recomendações:
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Identificação e Comunicação:
- 🔍 Identificação: Primeiramente, é importante identificar se o animal está realmente abandonado ou apenas perdido. Verifique se ele possui coleira ou alguma identificação.
- 📣 Comunição Interna: Notifique os moradores via quadro de avisos ou comunicados, solicitando informações sobre o possível dono ou se alguém está disposto a adotar.
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Normas Legais e Convenção do Condomínio:
- 🏛️ Legislação: Lembre-se de que, conforme as leis de proteção animal, abandonar ou maltratar animais é crime no Brasil. O condomínio deve agir dentro da lei para não incorrer em infrações.
- 📜 Regras Condominiais: Verifique o que diz a convenção do condomínio sobre animais. Embora muitas regras se apliquem a animais de estimação de moradores, pode haver diretrizes sobre como proceder em casos de abandono.
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Ação do Síndico:
- 🤝 Engajamento Ativo: O síndico deve ser informado sobre o animal abandonado e agir como mediador; ele pode organizar assembleias para discutir a situação e buscar uma solução comum.
- 📑 Registro do Caso: Documente a situação com fotos e relatórios que podem ser necessários em caso de acionamento de autoridades.
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Contato com Órgãos Competentes:
- 📞 Equipamentos Municipais ou ONGs: Entre em contato com centros de controle de zoonoses locais ou ONGs protetoras de animais. Eles podem guiar o condomínio sobre os passos a seguir para resgatar e cuidar do animal, além de cuidarem do seu bem-estar (vacinação, cuidados veterinários, etc.).
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Educação e Conscientização:
- 📚 Campanha de Conscientização: Realize campanhas internas para conscientizar os moradores sobre o cuidado e respeito aos animais, reforçando que a comunidade pode ajudar significativamente em casos de abandono.
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