Abaixo-assinado em condomínio
SP: Vizinhos tentam expulsar Nardoni e Anna Carolina Jatobá
Um abaixo-assinado organizado por moradores de um condomínio em Santana, na capital paulista, e uma denúncia formalizada pela Associação do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo, buscam a expulsão de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Jatobá do local.
A iniciativa, que ganhou força no início de setembro de 2025, reflete a crescente preocupação com a segurança em condomínios e a convivência em comunidade, especialmente diante da presença de figuras públicas envolvidas em crimes de grande repercussão.
A denúncia, formalizada em 24 de agosto de 2025 por Agripino Magalhães, presidente da Associação do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo, foi encaminhada ao Ministério Público.
O documento solicita providências criminais imediatas e um reforço na fiscalização da liberdade condicional do casal. A entidade argumenta que a circulação conjunta de Alexandre e Anna em espaços públicos, mesmo em regime condicional, gera medo e intimidação entre os moradores, representando um risco à ordem pública, com especial atenção à comunidade LGBTQIA+.
Entre as medidas sugeridas, estão a avaliação psiquiátrica do casal, o uso de tornozeleira eletrônica, acompanhamento frequente das restrições judiciais e a proibição de permanecerem juntos.
Paralelamente, o abaixo-assinado no condomínio já reúne dezenas de assinaturas de moradores que pedem a saída imediata do casal, citando o objetivo de fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes e promover mais segurança pública nos bairros.
A reaproximação do casal, que havia se separado brevemente em 2023, também tem sido um ponto de preocupação.
Como funciona a expulsão de moradores de condomínio? *
A questão da expulsão de moradores em um condomínio é bastante complexa e envolve aspectos legais rigorosos. Vamos explorar como esse processo pode funcionar e quais são os passos importantes a considerar:
🔍 Contexto legal
- Atualmente, não existe uma legislação específica que regule de forma clara a expulsão de moradores de condomínios, o que torna o processo desafiador.
- O Código Civil Brasileiro menciona que o comportamento antissocial pode ser motivo para ações mais severas, mas a expulsão requer uma abordagem cuidadosa e bem embasada.
🚨 Comportamento antissocial
- Condutas que podem justificar uma ação para expulsão incluem perturbação do sossego, agressões, ameaças, ou qualquer comportamento que torne a convivência insuportável.
- É fundamental documentar cada incidente detalhadamente, incluindo datas, horas, testemunhas e ações tomadas anteriormente (como advertências e multas).
📝 Processo em assembleia
- O condomínio deve realizar uma assembleia para discutir o problema, onde é necessário um quórum qualificado — muitas vezes dois terços dos presentes — para deliberar sobre medidas drásticas.
- A decisão geralmente precisa ser unânime ou por uma ampla maioria expressa na convenção do condomínio.
⚖️ Ação judicial
- Uma vez esgotadas as soluções internas (advertências, multas, tentativa de mediação), pode-se recorrer ao Judiciário.
- Será necessário demonstrar de forma clara e consistente que todas as medidas possíveis foram tentadas e que o comportamento do morador realmente inviabiliza a convivência em comunidade.
📚 Comunicação com o proprietário
- Quando o morador problema é inquilino, a administração pode também envolver o proprietário da unidade para buscar soluções, como uma possível rescisão de contrato de locação.
* Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Quer ser um dos primeiros a ter acesso à ferramenta? Registre-se aqui!
Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)