Infiltração no apartamento
DF: Morador será indenizado em R$ 5 mil por condomínio
Condomínio do Riacho Fundo é condenado por infiltrações e mofo em apartamento
Morador receberá R$ 5 mil de indenização e condomínio deve reparar fachadas em 60 dias
A Vara Cível do Riacho Fundo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Condomínio Paineira a realizar reparos na fachada do edifício e pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um proprietário que enfrentava infiltrações, vazamentos e aparecimento de mofo em seu apartamento.
O morador, que possui um apartamento no último andar, entrou com ação contra o condomínio alegando que os problemas eram decorrentes da falta de manutenção das fachadas. Ele afirmou ter tentado resolver a situação diretamente com o síndico, mas os reparos realizados foram inadequados e insuficientes.
O condomínio contestou a ação, negando responsabilidade e sugerindo que as infiltrações poderiam ter origem em reformas feitas pelo morador ou em vazamentos de unidades vizinhas. A defesa ainda afirmou ter realizado reparos na fachada correspondente ao apartamento do autor, sem identificar problemas estruturais hidráulicos.
O juiz determinou a realização de perícia técnica, que concluiu que as infiltrações resultaram de falhas na manutenção das fachadas, responsabilidade do condomínio. O laudo destacou que “as anomalias reclamadas pelo autor em sua unidade são decorrentes de falhas de manutenção, por parte do condomínio, das fachadas da edificação, notadamente, uma área comum”. A perícia também descartou qualquer relação entre a reforma do morador e os problemas de infiltração, já que esta incluiu apenas substituição de piso, pintura interna, porta de entrada e soleira.
O perito constatou deterioração da pintura, fissuras, cicatrizes de intervenções anteriores e marcas de escorrimento, evidenciando a falta de manutenção preventiva e corretiva periódica.
Na decisão, o magistrado destacou o dever legal do condomínio de manter as áreas comuns em perfeito estado, conforme o Código Civil, incluindo as fachadas. A negligência na manutenção foi caracterizada como ato ilícito, gerando a obrigação de reparar os danos causados.
Quanto aos danos morais, o juiz considerou que o morador e sua família viviam em ambiente insalubre, afetando especialmente o quarto da filha pequena. A indenização de R$ 5 mil foi fixada levando em conta a persistência dos problemas ao longo dos anos e critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
O condomínio deverá realizar as obras na fachada em até 60 dias, incluindo colocação de andaimes, obturação de fissuras, vedação de pontos de infiltração e repintura externa. Também precisará pagar a indenização por danos morais, com correção monetária e juros de mora, além das custas processuais e honorários advocatícios.
Com informações do TJDFT
Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/condominio-do-riacho-fundo-e-condenado-por-infiltracoes-e-mofo-em-apartamento/