Condomínio condenado
AL: Justiça manda condomínio indenizar morador exposto nu em grupo
A Justiça condenou o condomínio Gran Pátio Club Residente I a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um morador que teve imagens íntimas divulgadas sem autorização. A decisão foi proferida na semana passada pelo juiz José Cícero Alves. O caso ocorreu no bairro da Cidade Universitária, na parte alta de Maceió, quando um residente foi filmado sem roupas por um vizinho.
As imagens foram compartilhadas em um grupo de comunicação do próprio condomínio que contava com mais de 300 participantes. Além da exposição indevida, o morador relatou ter sofrido agressões verbais e físicas após o incidente.
Durante o processo, a vítima afirmou que foi chamada de "pedófilo", "assediador" e "estuprador" após a divulgação das imagens. O morador também declarou que um extintor de incêndio foi arremessado contra sua janela, resultando em ferimentos.
A administração condominial foi considerada negligente por não tomar providências para proteger os direitos individuais do morador. O magistrado responsável pela decisão enfatizou que o condomínio tem o dever de garantir a segurança e o bem-estar de seus residentes.
A defesa do Gran Pátio Club Residente I argumentou que a responsabilidade seria pessoal, uma vez que as imagens não foram gravadas por câmeras do condomínio e a divulgação ocorreu em um grupo privado. O juiz, no entanto, não acatou essa argumentação.
O valor da indenização foi estabelecido em R$ 10 mil, considerando a extensão dos danos morais sofridos pela vítima. A decisão judicial não menciona medidas disciplinares contra o vizinho que realizou a gravação nem se houve investigação policial sobre o caso.
O que fazer em caso de divulgação de fotos íntimas por moradores do condomínio?*
A divulgação de fotos íntimas de maneira não consensual é uma violação séria da privacidade, além de ser um ato criminoso no Brasil, tipificado como crime de "divulgação não autorizada de cenas de nudez ou sexo" ou "vingança pornográfica". Trata-se de um tema delicado que exige ações decisivas para proteger a vítima e responsabilizar o autor.
📌 Passos a Seguir:
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⛔ Interromper a Divulgação Imediatamente:
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Certifique-se de que as imagens estão sendo removidas de qualquer plataforma de divulgação assim que identificadas.
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Se as imagens foram postadas em redes sociais, entre em contato com a plataforma para solicitar a remoção imediata, fornecendo detalhes e evidências da situação.
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📝 Coletar Evidências:
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Reúna tudo que possa servir como prova do ocorrido, como screenshots, links, e qualquer comunicação relevante que comprove a divulgação.
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🚨 Registrar um Boletim de Ocorrência:
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Dirija-se à delegacia mais próxima para fazer um boletim de ocorrência detalhado sobre o caso com as evidências coletadas.
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⚖️ Considerar Medidas Legais:
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Consulte um advogado especializado para considerar a abertura de um processo judicial contra o responsável ou responsáveis pela divulgação.
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Enquadramentos legais podem incluir danos morais e a violação de privacidade, previstos no Código Penal e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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🤝 Manutenção do Decoro Condominial:
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O síndico deve informar o conselho e, se necessário, convocar uma assembleia para tratar o caso (sem expor detalhes desnecessários) e reforçar as regras de convivência.
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Educar os moradores sobre a seriedade deste tipo de infração pode prevenir futuros incidentes.
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👥 Apoio à Vítima:
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Ofereça apoio psicológico, emocional e legal à vítima. Isto pode incluir a recomendação de serviços de apoio psicológico ou aconselhamento.
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⚠️ Considerações Legais
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Código Penal Brasileiro (Art. 216-B): A divulgação não consentida de fotos íntimas é considerada crime passível de punição.
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LGPD: Protege a privacidade de informações pessoais, inclusive imagens.
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