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Jurídico


Condomínio condenado

DF: Justiça manda condomínio indenizar moradores por ruído de academia

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
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Academia
O TJDFT reconheceu que os ruídos provenientes da academia coletiva ultrapassavam limites aceitáveis
Reprodução/iStock

Dois moradores do Condomínio Residencial Viver Melhor receberão indenização por danos morais devido à perturbação de sossego causada pela academia do prédio. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Samambaia na quarta-feira (21), determinando o pagamento de R$ 5 mil para cada um dos residentes.

O TJDFT reconheceu que os ruídos provenientes da academia coletiva, localizada diretamente abaixo do apartamento dos autores da ação, ultrapassavam limites aceitáveis. Os moradores comprovaram que esteiras em funcionamento e quedas de pesos no chão geravam barulhos intensos e frequentes, inclusive em horários de descanso.

A sentença fundamentou-se no artigo 1.277 do Código Civil, que garante ao proprietário ou possuidor o direito de cessar interferências prejudiciais ao sossego e à saúde provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Os autores apresentaram narrativas detalhadas e documentos, além de contar com depoimentos de testemunhas que confirmaram as vibrações e barulhos.

"A conduta do réu, ao permitir o funcionamento da academia sem isolamento acústico adequado, gerou ruídos e vibrações que ultrapassam o limite do tolerável, afetando o sossego dos autores", afirmou o juiz responsável pelo caso.

O magistrado também destacou que a perturbação de sossego em ambiente residencial "é ilícito civil considerado grave, acentuado e merecedor de pronta reprovação judicial, considerando que o lar representa um lugar de paz e descanso, sob pena de o incômodo afetar a saúde mental e a tranquilidade dos moradores".

A ação judicial solicitou apenas indenização, sem incluir pedido para interrupção dos ruídos ou adequações acústicas na academia. O processo está registrado sob o número 0708896-26.2022.8.07.0009 e ainda cabe recurso contra a decisão.

Quais são as penalizações para barulhos intensos na academia do condomínio?*

Barulhos provenientes da academia do condomínio podem resultar em incômodos significativos aos moradores, especialmente em horários inadequados ou sem o devido isolamento acústico. As penalizações visam garantir o respeito às normas condominiais e a boa convivência entre vizinhos.

Penalizações para Barulhos na Academia 🚫🏋️‍♂️

Advertência e Multa

A aplicação inicial frente a reclamações geralmente é uma advertência verbal ou escrita. Se não houver adequação, multas podem ser impostas conforme o regulamento interno do condomínio. A multa geralmente é definida no regimento e pode alcançar valores significativos, como até dez vezes a cota condominial mensal nos casos de reincidência.

Limitação do Uso da Academia ⚠️📅

  • Pode ser estabelecida uma restrição de horários para usar a academia, visando minimizar os impactos de ruídos.
  • Decisões judiciais podem obrigar um condomínio a reduzir horários de uso ou a realizar investimentos em isolamentos acústicos.

Intervenções Judiciais 🏛️⚖️

  • Persistência do problema pode levar a medidas judiciais, podendo resultar em multas diárias para o condomínio.
  • Em casos extremos, solicitações para exclusão do condômino responsável pelo barulho podem ser julgadas, embora isso ocorra apenas em situações graves.

Exemplo Prático 📝

Um condomínio em Fortaleza teve que reduzir o horário de funcionamento da academia por decisão judicial, imposta após uma reclamação de um morador devido ao barulho. A medida deveria ser implementada rapidamente, sob pena de multa diária de R$ 1.000.

 

 

 

*  Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui!

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