Acidente com agulha
MG: Condomínio é condenado a indenizar coletor de lixo
Um condomínio localizado no Sul de Minas Gerais foi condenado a indenizar um coletor de lixo em R$ 7 mil por danos morais, após o trabalhador ter sido perfurado por uma agulha descartada de forma irregular.
A decisão, proferida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 2ª Instância, reforça a responsabilidade dos condomínios na gestão de resíduos e na garantia da segurança de todos que atuam em suas dependências.
Detalhes do caso
A ação judicial foi movida pelo coletor de lixo, que precisou ser hospitalizado e submetido a um tratamento preventivo contra o HIV, devido ao risco de contaminação, após ter o polegar perfurado por uma agulha de seringa descartada indevidamente em agosto de 2023.
Diante dos transtornos físicos e do abalo psicológico, ele buscou na Justiça a devida indenização.
O condomínio, por sua vez, alegou que o local de descarte de lixo era acessível a qualquer pessoa, não apenas a moradores, e que o coletor não estaria utilizando o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado. Além disso, argumentou que o acidente não teria causado abalo psicológico significativo, uma vez que o funcionário retornou ao trabalho em dois dias.
Esses argumentos foram inicialmente rejeitados pela 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, que condenou o condomínio a pagar R$ 15 mil. Insatisfeito, o condomínio recorreu da decisão.
Responsabilidade do condomínio
Na 2ª Instância, o relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, manteve a condenação do condomínio, enfatizando a falha na organização e fiscalização do descarte de lixo.
O magistrado ressaltou que o acidente foi comprovado por documentos médicos e imagens, e que o condomínio já havia sido notificado anteriormente pela prefeitura por irregularidades semelhantes.
Em relação à alegação de falta de EPI, o relator destacou que o trabalhador usava luvas plásticas e que o descarte de material perfurocortante em local inadequado é uma atitude ilícita.
A possibilidade de terceiros terem realizado o descarte não afastou a responsabilidade do condomínio, que deveria ter mantido o compartimento de lixo trancado.
A decisão final sublinhou que a situação vivenciada pelo coletor, incluindo o risco de contágio de doenças graves e a necessidade de medicação por um mês, ultrapassa um mero aborrecimento, configurando uma “inequívoca violação à sua integridade física e psíquica”.
O valor da indenização foi ajustado para R$ 7 mil, alinhando-se aos padrões de decisões de 2ª Instância. Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel acompanharam o voto do relator.
O processo tramita sob o nº 1.0000.25.068510-4/001.
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