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Condomínio multado

MG: TJMG manda reparar tubulações de 50 anos em condomínio

quinta-feira, 3 de setembro de 2026
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Martelo judicial em fundo preto
Laudo pericial juntado ao processo identificou que as infiltrações tinham origem em tubulações deterioradas
Reprodução/iStock

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um condomínio da região Centro-Sul de Belo Horizonte (MG) a realizar reparos nas tubulações e a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma moradora. A decisão manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte e foi publicada em 2 de setembro de 2026.

O condomínio deverá providenciar a reparação definitiva das tubulações hidrossanitárias e pluviais localizadas no vão técnico do edifício.

A moradora relatou infiltrações constantes no apartamento desde fevereiro de 2020, com episódios de inundação registrados em janeiro de 2021 e fevereiro de 2022. No segundo evento, a água provocou curto-circuito no sistema elétrico e destruiu alimentos armazenados na geladeira.

Uma nova infiltração ocorreu em janeiro de 2026, durante a tramitação do recurso.

Tubulações com 50 anos de uso

Laudo pericial juntado ao processo identificou que as infiltrações tinham origem em tubulações deterioradas, situadas em um vão de área comum entre a laje do apartamento e o piso superior.

A perícia citou normas técnicas que estabelecem vida útil de 20 a 30 anos para sistemas de tubulação. O edifício, porém, tem cerca de 50 anos de construção.

O condomínio recorreu à segunda instância argumentando que as obras já executadas seriam suficientes para solucionar o problema. Também alegou que as inundações poderiam ter sido provocadas por chuvas excepcionais ou reformas realizadas pela própria moradora.

O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, rejeitou os argumentos.

Condenação mantida

O desembargador ressaltou que a perícia afastou qualquer relação entre as inundações e intervenções realizadas pela moradora na unidade.

O laudo apontou ainda um histórico de correções improvisadas e ausência de manutenção preventiva no condomínio ao longo dos anos como fatores determinantes para o agravamento do problema.

Ao manter a condenação por danos morais, o relator afirmou que as infiltrações reiteradas comprometem a habitabilidade do imóvel e submetem o morador a uma situação contínua de insegurança.

Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Marcos Lincoln dos Santos acompanharam o voto.

Em primeira instância, a moradora havia pedido R$ 10 mil por danos morais, além da reparação da laje e da restituição dos valores gastos com laudos técnicos.

O juízo fixou a indenização em R$ 8 mil e determinou os reparos nas tubulações.

O acórdão tramita sob o número 1.0000.26.170871-3/001.

Fonte: Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)

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