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Construtora condenada

SP: Justiça manda construtora pagar R$ 1,6 mi a condomínio

sexta-feira, 19 de junho de 2026
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Prédio interditado
Ao julgar o caso, o magistrado afastou todos esses argumentos e concluiu que os problemas do edifício configuram falhas estruturais
Foto: Vanessa Rodrigues/A Tribuna Jornal e g1 Santos

A Justiça de Praia Grande condenou a Construtora e Incorporadora de Imóveis JR Ltda. a pagar R$ 1.617.151,76 ao Condomínio Residencial Giovannina Sarane Galavoti, no litoral de São Paulo. A sentença foi proferida nesta terça-feira (19/6) pelo juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande. A decisão ainda cabe recurso.

O edifício está interditado desde fevereiro de 2024, quando o colapso de três pilares de sustentação no subsolo e no térreo forçou a evacuação dos moradores. Com 23 andares e 133 apartamentos, o condomínio da Avenida Jorge Hagge, no bairro Aviação, permanece em obras de recuperação estrutural. A Prefeitura de Praia Grande informou que não há previsão para a liberação do imóvel.

Além do ressarcimento pelos gastos já realizados, a Justiça determinou que a construtora assuma todas as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio enquanto o prédio permanecer interditado. Os valores deverão ser pagos diretamente ao condomínio ou por meio de depósitos judiciais mensais. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 3 mil, limitada ao equivalente a 60 dias de cobrança.

Gastos da interdição

O condomínio alegou na ação que os moradores continuaram arcando com as despesas do edifício mesmo impedidos de ocupar seus apartamentos. Entre os gastos listados estão portaria, vigilância, fornecimento de água e energia elétrica, manutenção de elevadores, tributos e taxas administrativas.

Os representantes do condomínio pediram que a construtora ressarcisse os valores acumulados desde a interdição e assumisse os custos futuros até a liberação definitiva. O valor inicialmente pleiteado era de R$ 1.626.982,35. O juiz excluiu R$ 16.530,25 referentes a honorários advocatícios contratuais, chegando ao montante final de R$ 1.617.151,76.

Defesa da construtora

A construtora JR argumentou que a obra havia sido concluída há mais de uma década e sustentou que o pedido estaria prescrito. A empresa também contestou parte das despesas apresentadas pelo condomínio, alegando que alguns gastos, como os relacionados à manutenção de áreas de lazer, seriam incompatíveis com a situação de interdição. A defesa afirmou ainda não haver obrigação de a construtora arcar com despesas condominiais correntes. A reportagem procurou a defesa da construtora, mas não obteve retorno até a publicação.

Ao julgar o caso, o magistrado afastou todos esses argumentos e concluiu que os problemas do edifício configuram falhas estruturais relacionadas ao projeto e à execução da obra. O juiz destacou que o colapso das colunas de sustentação representa defeito grave de construção, capaz de comprometer a segurança do edifício.

Na sentença, o juiz João Walter Cotrim Machado registrou que

"não se afigura razoável nem juridicamente admissível compelir os condôminos que já se encontram privados do direito de habitar suas próprias casas por culpa de grave defeito da obra a arcar com os custos de manutenção de um edifício inteiramente inutilizável".

Histórico da interdição

O prédio foi evacuado em 13 de fevereiro de 2024 após apresentar danos nos pilares estruturais. O edifício havia sido entregue em dezembro de 2011. As obras de recuperação e reforço estrutural, executadas pela construtora, tiveram início em 22 de fevereiro de 2024, somente após a análise e aprovação da documentação pela Secretaria de Urbanismo (Seurb).

A Defesa Civil e a Seurb realizam vistorias periódicas no imóvel. A mais recente ocorreu em 12 de junho. O edifício permanece totalmente interditado, com acesso restrito às equipes responsáveis pelas obras e à fiscalização municipal.

O advogado Marcelo Marsaioli, que representa os condôminos, avaliou que a decisão reafirma que "os moradores não podem ser penalizados pelos prejuízos decorrentes de vícios construtivos que comprometeram a segurança da edificação e impediram o uso de suas moradias". Marsaioli destacou que "a sentença reconhece que os custos suportados pelos condôminos durante a interdição do edifício são consequência direta dos problemas estruturais identificados no empreendimento" e classificou o resultado como "uma importante vitória para os moradores e um relevante precedente em defesa dos direitos dos consumidores".

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