Construtoras condenadas
GO: Justiça determina reparos em áreas comuns com vícios
Empresas devem reparar vícios construtivos em áreas comuns de condomínio
Magistrado apontou que falhas poderiam ter sido evitadas com projeto adequado.
Empresas foram condenadas a realizar reparos em vícios construtivos identificados em áreas comuns de condomínio residencial. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Leonys Lopes Campos da Silva, da 32ª vara Cível de Goiânia/GO, com base em laudo técnico que apontou falhas de execução e riscos à segurança e durabilidade da edificação.
O condomínio ajuizou ação relatando que a área comum do imóvel apresentava infiltrações, bolor, fissuras em paredes e pisos, falhas no sistema elétrico, problemas na estação elevatória de esgoto e degradação de muros. Segundo a inicial, as empresas responsáveis pela construção foram notificadas, mas permaneceram inertes.
Em defesa, alegaram não haver responsabilidade pelos defeitos apontados e sustentaram que os problemas decorreriam de ausência de manutenção por parte do condomínio.
A perícia judicial concluiu que os problemas verificados decorreram de falhas de execução, uso de mão de obra não qualificada e alterações no projeto, ainda que agravados ao longo do tempo.
Com base no laudo, o juiz destacou que "caso houvesse adequada elaboração e implementação do projeto de construção, as anomalias das áreas abaixo citadas não teriam tamanha visibilidade, nem ofereceriam os graus de risco informados pelo perito".
Com base nesse entendimento, o magistrado reconheceu que os vícios possuem origem na fase de projeto e execução da obra. Assim, condenou as construtoras a realizar os reparos no prazo de 90 dias, por profissionais habilitados, sob pena de conversão da obrigação em indenização por danos materiais, a ser apurada com base no menor valor entre três orçamentos apresentados.
O escritório José Andrade Advogados atua pelo condomínio.
Processo: 5001451-29.2019.8.09.0051
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/435847/empresas-devem-reparar-vicios-construtivos-em-condominio