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Inadimplência

Dívida atrelada ao imóvel

PR: Novos ocupantes devem ter água e energia restabelecidas

quarta-feira, 27 de setembro de 2023
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Projeto quer proibir recusa de religação de água ou energia elétrica para novo ocupante por causa de dívida anterior

Durante sessão remota realizada nessa terça-feira (26), o projeto foi aprovado por unanimidade em 1ª discussão, agora os vereadores, têm 7 dias úteis para apresentar, caso queiram, emendas ao projeto e só depois ele irá para a votação em 2º turno.

De autoria do vereador Roberto Fú (PDT), o PL 86/2023 estabelece que as concessionárias prestadoras do fornecimento de água e energia que atuam em Londrina não poderão negar ou impedir a religação dos serviços em caso de inadimplência de anterior inquilino, proprietário ou possuidor do imóvel.

O PL também veda às concessionárias exigir do novo proprietário, inquilino ou possuidor a quitação de débito anterior em nome de terceiro como condição para o restabelecimento do fornecimento.

De acordo com o vereador, após pedirem o restabelecimento do serviço, muitas pessoas são surpreendidas com a responsabilidade de arcar com pagamento da dívida deixada pelo locatário anterior. Há quem prefira quitar as dívidas para se livrar da pendência, entretanto a obrigação de restabelecer o serviço, independentemente do pagamento do antigo morador, não é do atual locatário, mas sim da concessionária de energia e de água.

Aprovado em 1ª discussão e de forma unânime pelos vereadores, a expectativa do autor do projeto é pela aprovação em 2º turno em 7 dias e consequentemente a sanção do prefeito Marcelo Belinati. 

O Procon Londrina, se manifestou por escrito sobre esse projeto e disse que recebe diversas reclamações de pessoas, que dizem não conseguir solicitar o religamento dos serviços ou mudar a titularidade de contas de energia elétrica e água, porque os antigos moradores dos imóveis deixaram dívidas.

Fonte: https://cbnlondrina.com.br/materias/projeto-quer-proibir-recusa-de-religacao-de-agua-ou-energia-eletrica-para-novo-ocupante-por-causa-de-divida-anterior

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