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Inadimplência

Corte de gás

Condomínio pode punir morador inadimplente?

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Interrupção do fornecimento de gás pelo condomínio é legal?

Este texto tem como objetivo informar se é possível o condomínio efetuar o desligamento de fornecimento de gás como forma de punir o morador pela inadimplência de taxas condominiais

Seguindo o entendimento de Horcaio, o Condomínio é o direito exercido exclusivamente pelo condômino em sua área privativa e simultaneamente exercido por várias pessoas sobre uma área que é comum a todos, e condômino é o proprietário, seja ele morador ou não. (Horcaio, 2018)

O Regulamento Interno, também chamado de Regimento Interno, é um conjunto de normas e procedimentos que tem como objetivo regular a conduta dos moradores e frequentadores do condomínio. (Horcaio, 2018)

O Regimento Interno consta na Convenção ou é redigido posteriormente. Cabe salientar que Regimento Interno não pode contrariar a Convenção sob pena de nulidade. No mais, deve ser aprovado na assembleia geral, obedecendo, sobretudo, o quórum previsto na Convenção, desde que ela esteja estipulando.

Cada condômino arca com suas devidas obrigações, tais como: taxa de condomínio, multas, etc.

Diante do inadimplemento do condômino a lei permite aplicar multa e juros sobre a inadimplência condominial.

Ora, o artigo 1336, § 2° do Código Civil aduz que o condômino que não cumprir com as devidas regras estabelecidas no ato constitutivo ou na Convenção deverá pagar multa.

O artigo 1337 do Código Civil também menciona a punição por meio de multa. Veja:

Art.1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

É um tanto comum que condomínios cortem o consumo gás canalizado como forma de punir o morador pela inadimplência.

Mas esse corte é legal? A resposta é: Não!

O desligamento de gás canalizado como forma de forçar o morador a pagar as taxas condominiais, é indevido, uma que vez que trata-se de serviço essencial. Ou seja, indispensável para a sobrevivência e o bem-estar do cidadão.

A interrupção do fornecimento de gás canalizado é ilegal, pois viola um direito fundamental garantido a todo cidadão.

O artigo 1°, inciso III, da Constituição da República Federativa Brasileira aborda o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana:

Art.1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

Por isso, cortar itens essenciais para a sobrevivência viola o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez impedir que uma pessoa faça suas atividades comuns do dia a dia, como preparar suas refeições, é um ato que gera sérios prejuízos.

No mais, o Código de Processo Civil em seu artigo 805 também aborda este assunto. Veja:

Art.805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.

Destarte, a cobrança de dívidas condominiais deverá ocorrer sempre de forma menos gravosa ao condômino.

Sobre os autores: Cássia Rafaelle Amorim Travassos é Bacharel em Direito pela Universidade Estácio do Pará. Advogada inscrita na OAB/PA 26.542. Email: rafaelle.amorim@hotmail.com

Fonte: www.jornaljurid.com.br

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