O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Espaço SECOVIRIO


Síndico profissional

Secovi Rio se posiciona contra o Projeto de Lei 4739/2024

quinta-feira, 23 de outubro de 2025
WhatsApp
LinkedIn

A regulamentação da atividade de síndico profissional pelo Projeto de Lei 4739/2024, que tramita na Câmara dos Deputados continua a despertar polêmicas. Em nota divulgada nessa quarta-feira (23), o Secovi Rio criticou a exigência de graduação em Administração e registro no CRA (Conselho Regional de Administração) ou OAB (Ordem dos Advogados Brasileiros).

Conforme o sindicato, a medida "não garante maior qualificação, tampouco segurança jurídica, e acabam por restringir o acesso à função, com custos adicionais aos condomínios, sem qualquer contrapartida efetiva."

Leia a nota do Secovi Rio na íntegra

A recente aprovação do Projeto de Lei número 4739/2024 pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados acende um alerta sobre os limites da intervenção estatal na esfera privada. Ao exigir formação acadêmica específica e registro em conselhos profissionais para o exercício da função de síndico não condômino, o texto ignora a autonomia condominial consagrada pelo Código Civil e ameaça transformar uma atividade legítima e democrática em reserva de mercado.

Mais do que uma questão técnica, trata-se de um ataque à liberdade de escolha dos condôminos e ao princípio da livre iniciativa, com impactos diretos sobre o direito de propriedade e a gestão coletiva dos condomínios. A proposta, além de juridicamente questionável, revela um distanciamento preocupante entre o legislador e a realidade vivida por milhares de brasileiros que exercem a função de síndico com responsabilidade e competência — independentemente de diplomas.

A distinção criada entre síndicos condôminos e não condôminos, com exigências desproporcionais apenas para os últimos, fere o princípio da isonomia e carece de justificativa legal. Ambos exercem a mesma função, estão sujeitos às mesmas obrigações e respondem igualmente perante os condôminos. A imposição de requisitos acadêmicos e registros profissionais não garante maior qualificação, tampouco segurança jurídica, e acabam por restringir o acesso à função, com custos adicionais aos condomínios, sem qualquer contrapartida efetiva.

Ao invés de fortalecer a gestão condominial, o projeto enfraquece a democracia interna dos condomínios e desconsidera a natureza multidisciplinar da função de síndico, que exige habilidades práticas, bom senso e capacidade de mediação — atributos que não se medem por diplomas. A tentativa de regulamentar a atividade sob o viés corporativista revela uma incompreensão muito grande sobre o papel do síndico, que vem sendo exercido de forma legítima há anos.

Precisamos ficar atentos a toda e qualquer iniciativa parlamentar, seja na esfera federal, estadual ou municipal que atente sobre o soberano princípio da autonomia da vontade coletiva nos condomínios, que efetivamente não precisam ser tutelados pelo Estado, na discussão de matérias de seu próprio e exclusivo interesse.

Alexandre Corrêa

Diretor de Relações Trabalhistas e Legislativas do SECOVI RIO

Advogado e Sócio do Escritório Saad Advogados Associados – OAB/RJ 67.106

Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet