Síndico profissional
Secovi Rio se posiciona contra o Projeto de Lei 4739/2024
A regulamentação da atividade de síndico profissional pelo Projeto de Lei 4739/2024, que tramita na Câmara dos Deputados continua a despertar polêmicas. Em nota divulgada nessa quarta-feira (23), o Secovi Rio criticou a exigência de graduação em Administração e registro no CRA (Conselho Regional de Administração) ou OAB (Ordem dos Advogados Brasileiros).
Conforme o sindicato, a medida "não garante maior qualificação, tampouco segurança jurídica, e acabam por restringir o acesso à função, com custos adicionais aos condomínios, sem qualquer contrapartida efetiva."
Leia a nota do Secovi Rio na íntegra
A recente aprovação do Projeto de Lei número 4739/2024 pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados acende um alerta sobre os limites da intervenção estatal na esfera privada. Ao exigir formação acadêmica específica e registro em conselhos profissionais para o exercício da função de síndico não condômino, o texto ignora a autonomia condominial consagrada pelo Código Civil e ameaça transformar uma atividade legítima e democrática em reserva de mercado.
Mais do que uma questão técnica, trata-se de um ataque à liberdade de escolha dos condôminos e ao princípio da livre iniciativa, com impactos diretos sobre o direito de propriedade e a gestão coletiva dos condomínios. A proposta, além de juridicamente questionável, revela um distanciamento preocupante entre o legislador e a realidade vivida por milhares de brasileiros que exercem a função de síndico com responsabilidade e competência — independentemente de diplomas.
A distinção criada entre síndicos condôminos e não condôminos, com exigências desproporcionais apenas para os últimos, fere o princípio da isonomia e carece de justificativa legal. Ambos exercem a mesma função, estão sujeitos às mesmas obrigações e respondem igualmente perante os condôminos. A imposição de requisitos acadêmicos e registros profissionais não garante maior qualificação, tampouco segurança jurídica, e acabam por restringir o acesso à função, com custos adicionais aos condomínios, sem qualquer contrapartida efetiva.
Ao invés de fortalecer a gestão condominial, o projeto enfraquece a democracia interna dos condomínios e desconsidera a natureza multidisciplinar da função de síndico, que exige habilidades práticas, bom senso e capacidade de mediação — atributos que não se medem por diplomas. A tentativa de regulamentar a atividade sob o viés corporativista revela uma incompreensão muito grande sobre o papel do síndico, que vem sendo exercido de forma legítima há anos.
Precisamos ficar atentos a toda e qualquer iniciativa parlamentar, seja na esfera federal, estadual ou municipal que atente sobre o soberano princípio da autonomia da vontade coletiva nos condomínios, que efetivamente não precisam ser tutelados pelo Estado, na discussão de matérias de seu próprio e exclusivo interesse.
Alexandre Corrêa
Diretor de Relações Trabalhistas e Legislativas do SECOVI RIO
Advogado e Sócio do Escritório Saad Advogados Associados – OAB/RJ 67.106
Conteúdo SíndicoNet (produzido com auxílio de IA)