O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Mayara Silva

CTB em condomínios

Área está sujeita às normas do Código de Trânsito Brasileiro?

09/05/19 01:45 - Atualizado há 4 anos
WhatsApp
LinkedIn
Área está sujeita às normas do Código de Trânsito Brasileiro?

Por Dra. Mayara Silva*

Apesar das vias internas dos condomínios serem áreas comuns de propriedade dos condôminos (e portanto, privadas, e não vias públicas) estão sujeitas ao Código de Trânsito Brasileiro, por expressa previsão de seu artigo 2º, parágrafo único:

Artigo 2º do CTB: 

São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo Único: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. 

Os condomínios estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito e às suas medidas administrativas. E o Código de Trânsito é Lei Federal, portanto, deve ser cumprido por todos, conforme reza o seu artigo 3º.

É comum nos condomínios: menores dirigindo, excesso de velocidade, estacionamento irregular, não uso do cinto de segurança, entre outros. 

Todos têm a sensação de que as leis de trânsito não são aplicadas dentro de um condomínio por ser uma propriedade particular, o que restou claro, não ser verdade.

As leis de trânsito devem ser cumpridas na sua totalidade para que os condutores não sejam responsabilizados administrativamente, civilmente ou até mesmo criminalmente. 

A quem compete a fiscalização pelo respeito às normas do CTB nas vias dos condomínios? Sabemos que o síndico é o responsável imediato pela aplicação das penalidades aos possíveis infratores das regras e normas internas do edifício, mas, será que esta responsabilidade se estende ao caso analisado?

Apesar de se tratar de uma área privada, as vias internas de um condomínio residencial ou o estacionamento de um estabelecimento comercial, como um shopping, não podem estabelecer sua própria regra de uso através da Assembleia do Condomínio ou da autoridade do síndico, quando esta não respeita o CTB.

O poder de polícia, próprio do Estado, a princípio, não pode ser delegado ao particular e, portanto, não compete ao síndico, ao condômino ou, ainda, a qualquer funcionário lavrar o respectivo auto de infração por transgressão à Lei 9.503/97. Esta autuação é privativa do agente de trânsito e, somente ele poderá concretizar eventual punição ao veículo ou ao seu condutor.

Assim, eventual desrespeito à lei possibilita ao síndico, ao morador ou mesmo ao funcionário do condomínio, solicitar a presença da autoridade competente que irá autuar o condutor ou mesmo o veículo estacionado irregularmente ou em local proibido.

Vale destacar que, havendo previsão interna no condomínio, que possibilite a penalização pecuniária ao condômino, esta punição independe da atuação estatal e poderá ser aplicada imediatamente, de forma independente e autônoma da autuação pelo Estado.

No entanto, cabe ao condomínio regularizar as vias, sobretudo a sinalização de trânsito, para orientar adequadamente os moradores e evitar acidentes e maiores transtornos a todos. Vale ressaltar que não é permitido ao Condomínio criar suas placas de regulamentação de trânsito mesmo que aprovadas por uma Assembleia do Condomínio. 

O projeto de sinalização, a instalação de radares e/ou redutores de velocidade (se for o caso) e a fixação de limites de velocidade, devem ser elaborados por um engenheiro especialista na área de tráfego e aprovado pelo órgão de trânsito local.

 

(*) Advogada formada pela Universidade Santa Cecília; fundadora do escritório Mayara Silva Advocacia; Síndica Profissional; Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB São Vicente/SP.

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet