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Jurídico


Danos e furtos

Advogado defende que em alguns casos condomínio é responsável

quarta-feira, 6 de agosto de 2014
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Condomínio pode ser responsabilizado por danos ou furtos

Advogado Rodrigo Ferreira explicou que há casos em que a Justiça reconhece o direito do morador de ser ressarcido pelo condomínio
 
O prejuízo causado ao morador por dano ou furto ao patrimônio pode ser ressarcido pelo condomínio onde o caso ocorreu caso a Justiça entenda que houve negligência na segurança oferecida no local. Um arranhão ou amassado no carro ou um furto de bicicleta são exemplos de situações que cabem uma responsabilização, mesmo não existindo uma relação de consumo como nos casos de estacionamentos rotativos.
 
O advogado Rodrigo Ferreira explica que a idéia de que os prédios não responderiam pelos atos de condôminos ou demais moradores só tem fundamento nos casos em que há registro em convenção e apenas quando não há dispositivos de segurança nas dependências.
 
“Podemos citar os exemplos de danos e furtos a veículos dentro de condomínios. No Direito nem tudo é absoluto, não é matemático, se fosse assim não precisava de advogado, de juiz, nem de nada, se faria um cálculo matemático e o computador resolveria. Tudo vai depender de caso a caso. Tem convenções que dizem que responsabiliza, tem convenções que excluem responsabilização, mas vai depender até das atitudes do próprio condomínio. Há casos em que o condomínio tem portaria 24 horas, vigilância interna e externa com segurança, vigilância por câmera, já pagou indenização anteriormente, então esse vai ser responsabilizado. Agora, aquela portaria que não tem vigilância 24 horas, não tem câmera interna, nem segurança, esse talvez não pague, mas no momento que o condomínio gera no condômino a expectativa de que vai dar a ele segurança para a família e o patrimônio, ele atrai a responsabilidade de dar a segurança e de indenizar caso ocorra algum dano”, destacou Rodrigo, mostrando uma decisão de julho de 2013, em que a desembargadora Denise Tredler (TJ-RJ) deu procedência ao dever do condomínio ressarcir o morador.
 

Fonte: http://netdiario.com.br/

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