O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Danos em casa

Vizinho de prédio em construção será indenizado

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Vizinho de prédio em construção será indenizado por danos sofridos em sua residência

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão da comarca de Joinville que condenou uma construtora ao pagamento de danos morais e materiais, no valor de R$ 15,4 mil, em favor do proprietário de uma residência vizinha ao empreendimento, que passou a sofrer as consequências da construção de edifício em um até então terreno baldio que lhe fazia extrema. Com o início das obras, em meados de 2010, o dono da casa registrou diversos danos em sua propriedade, principalmente no telhado e na piscina. 

A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, explicou que perícias realizadas apontaram que os danos foram causados por vibrações do solo e queda de materiais do topo da construção. Os peritos concluíram também que respingos de argamassa constatados na parede externa da residência também são provenientes das obras, quer da construção do edifício ou mesmo dos seus muros laterais. Em relação à piscina, os estudos constataram a existência de azulejos quebrados, além de sinais de ferrugem que indicam queda de objetos durante a construção do edifício no terreno vizinho. 

Em sua defesa, a construtora refutou os argumentos e afirmou que os danos apresentados são preexistentes à construção. Atestou, ainda, que a obra foi constantemente fiscalizada e que os padrões de segurança foram respeitados, de forma que foi indevida a condenação de 1º grau. "Não merece prosperar a alegação no sentido de que os danos constatados pela perícia são preexistentes ao início das obras", anotou a relatora. 

Segundo a magistrada, o laudo já levou em consideração a variedade de fatores externos que poderiam, em concorrência com a realização das obras, causar as avarias constatadas. "Havendo indícios de ofensa às normas construtivas e do nexo causal entre a conduta da requerida e parte das avarias constatadas no imóvel, a condenação da demandada à reparação dos prejuízos de ordem material causados pela construção é a medida que se impõe", concluiu a desembargadora Volpato. 

O julgamento teve também a participação dos desembargadores Stanley Braga e André Carvalho. A câmara promoveu apenas pequena adequação no valor arbitrado exclusivamente para os danos morais, que restaram fixados em R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Autos n. 0505059-95.2013.8.24.0038).

Fonte: aplicacao.aasp.org.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet