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De quem é a responsabilidade?

Objetos jogados pela janela por condôminos

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
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Um morador dá uma festa no seu apartamento e um dos convidados joga ou deixa cair uma garrafa pela janela, em cima de um automóvel no terreno ao lado. A faxineira deixa cair um vaso que estava pendurado na sacada, provocando dano no prédio vizinho.  A responsabilidade é do condomínio?

A 18ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que o condomínio não tem responsabilidade sobre vandalismo praticado por morador contra vizinhos.

Tratou-se de uma ação proposta por um morador do prédio vizinho ao condomínio, alegando ter sofrido prejuízos pelo arremesso de garrafas de whisky, vinho e cerveja em seu telhado. Tendo havido recurso de apelação, o relator, no Tribunal, concluiu que o condomínio somente tem responsabilidade por atos praticados pelo síndico ou por seus empregados e não por atos de vandalismo de seus condôminos, familiares ou terceiros.

O que implica, naturalmente, que o morador do prédio vizinho, não conseguindo identificar o autor, deverá arcar com o seu prejuízo.

Já a 3ª Câmara Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul entendeu diferentemente, em ação de indenização proposta pelo proprietário de um estacionamento vizinho a um condomínio, pelo fato de ter sido lançado, do prédio, material corrosivo que danificou vários veículos.

A posição é que o condomínio responde por ato ilícito de condômino não identificado.

Esse entendimento é o adotado pelo Superior Tribunal de Justiça que, no Recurso Especial nº 246.830-SP (2000/0008155-8), entendeu que “na impossibilidade de identificar o causador, o condomínio responde pelos danos resultantes de objetos lançados sobre prédio vizinho”.

Essa decisão cita o artigo 938 do novo Código Civil que diz o seguinte: “Aquele que habitar uma casa, ou parte dela, responde pelo dano proveniente das coisas que dela caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.

Em casos como esses, como conseqüência, o condomínio terá que ressarcir o vizinho que sofreu o dano. E, naturalmente, o valor deverá ser subtraído da conta ordinária do condomínio ou, se for de maior monta, o síndico deverá convocar uma assembleia geral extraordinária e aprovar um rateio específico para cobertura da indenização.

Nesses casos, surge um problema interessante. Se somente alguns apartamentos dão para o lado em que o objeto caiu ou foi jogado e as outras unidades estão voltadas para o outro lado, todos tem que participar do rateio?

Logicamente que não. Somente deverão participar do rateio, as unidades situadas do lado em que houve o lançamento do objeto.

E como fazer para evitar que isso aconteça?

É preciso fazer uma campanha de conscientização entre os moradores do condomínio, através de assembleia e circulares. E há condomínios, inclusive, que tendo em vista a freqüência desses fatos, coloca câmeras localizadas de tal modo que possam flagrar o autor desses atos ilícitos.  

* Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária

 

Fonte: Agora Paraná

  

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