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Ambiente

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Mesmo com decreto, condomínios de SP não cuidam do seu lixo

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
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Maioria das empresas ainda ignora decreto do lixo em SP

Mais de nove meses após a Prefeitura de São Paulo exigir que as empresas que geram muito lixo recolham os próprios resíduos, apenas 2.476 --de um total estimado em até 100 mil-- regularizaram sua situação.
 
Decreto publicado em novembro do ano passado estabeleceu que todas as empresas que geram mais de 200 litros de lixo por dia --aproximadamente três sacos grandes, de 80 litros, daqueles pretos que são vendidos no supermercado-- são consideradas grandes geradoras.
 
A regra também vale para condomínios comerciais e mistos --com escritórios e unidades residenciais-- que geram mais de mil litros de lixo por dia.
 
Eles têm de contratar empresas privadas para retirar e destinar o lixo produzido. E os contratos precisam ser cadastrados na prefeitura, que deve fiscalizar o cumprimento.
 
A regra é antiga, mas o decreto de novembro aumentou o rigor ao prever a cassação do alvará da empresa ou condomínio.
 
Balanço divulgado pela prefeitura nesta terça-feira mostra que 21 empresas já foram fechadas por irregularidades (falta de cadastro, ausência de coleta própria ou depósito de lixo em via pública), todas neste mês.
 
Antes do fechamento, elas passaram por ao menos quatro vistorias, como prevê o decreto. Receberam multa de R$ 1.059 na primeira, suspensão do alvará por cinco dias na segunda, suspensão por 15 dias na terceira, até a cassação definitiva, na quarta.
 
Além das empresas fechadas, outras 937 foram multadas --ao lado dos cerca de 700 fiscais da área de limpeza, a prefeitura quer o efetivo da Guarda Civil Metropolitana (6.800) atuando na fiscalização.
 
Para se cadastrar, os estabelecimentos devem procurar as subprefeituras ou o Limpurb (Departamento de Limpeza Urbana). O cadastro também pode ser feito pela internet, por meio do site do Limpurb.
 
As empresas de coleta também devem ser cadastradas --cooperativas de catadores sem cadastro não podem prestar o serviço.
 
 
 

Fonte: http://www.jornalfloripa.com.br

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