Destituição de síndico
MT: Justiça mantém efeitos de assembleia realizada após renúncia
Justiça mantém assembleia que destituiu síndico de condomínio em Cuiabá
Mesmo com a renúncia do síndico, moradores pediram que a saída dele da função fosse antecipada
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado por R.A.S.M., ex-síndico do Condomínio Parque Chapada Mantiqueira, que pedia a suspensão dos efeitos da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada em 29 de julho de 2025, que resultou em sua destituição do cargo de síndico.
R.A.S.M. alegava que a reunião foi convocada de forma irregular, com mudanças de datas sem nova coleta de assinaturas dos condôminos e sem observância do prazo mínimo previsto na convenção condominial. Segundo a petição inicial, a AGE deveria ser anulada, pois ele já havia formalizado renúncia ao cargo em 23 de junho de 2025, com efeitos para 31 de agosto, e convocado nova eleição para substituto.
Na ação, consta que R.A.S.M. foi eleito síndico em assembleia realizada em 20/03/2024, com mandato de dois anos, iniciando em 08/08/2024 e encerrando em 07/08/2026. Em 23/06/2025, por motivos pessoais, assinou termo de renúncia ao cargo, com efeitos a partir de 31/08/2025, e convocou assembleia para eleição de novo síndico e subsíndico. Após a renúncia, um grupo de condôminos insatisfeitos, convocou assembleia geral extraordinária (AGE) para destituição de R.A.S.M., apesar de já haver esclarecimentos prestados em reunião anterior e da renúncia formalizada.
Fonte: https://www.midiajur.com.br/justica/justica-mantem-assembleia-que-destituiu-sindico-de-condominio-em-cuiaba/71775