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Veículos elétricos

Diretriz dos Bombeiros é incompatível com condomínios, aponta ABVE

quinta-feira, 28 de agosto de 2025
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Recebida com surpresa, a diretriz nacional dos Bombeiros sobre recarga de veículos elétricos em condomínios tem sido alvo de críticas. Em nota oficial divulgada nesta quinta-feira (28), a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) aponta que o documento tem caráter discriminatório e não reflete o texto de consenso construído em mais de um ano de diálogo, envolvendo entidades do mercado condominial e de construção civil.

Embora reconheça avanços no texto, especialmente em relação às normas técnicas de instalação e segurança dos equipamentos de recarga, a associação alerta que algumas exigências são de difícil aplicação em prédios já existentes, criam custos desproporcionais para os condomínios e podem desestimular a oferta de recarga elétrica para moradores.

Confira a nota na íntegra

A propósito da “Diretriz Nacional Sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos”, divulgada no dia 26 de agosto pelo Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (Ligabom), a ABVE tem o seguinte posicionamento:

A ABVE reconhece avanços importantes na Diretriz Ligabom, especialmente no capítulo sobre normativas de instalação de equipamentos de recarga (conformidade com NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851‑1, corte de energia, desligamento manual e sinalização, entre outros itens) e nas provisões de segurança dos edifícios novos.

Contudo, ao prever uma série de medidas de segurança nos prédios existentes e apenas nas garagens onde houver Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos (SAVE), a Diretriz, na prática, se mostra de difícil aplicação técnica para a maioria dos edifícios atuais. É também discriminatória à eletromobilidade e à instalação de equipamentos de recarga em edifícios, impondo custos desproporcionais às garagens.  

O texto condiciona, para edificações existentes, a instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) e detecção automática em toda a garagem quando houver SAVE (item 6 da Diretriz).

Trata‑se de uma redação ao mesmo tempo clara e ambígua. É clara na discriminação aos sistemas de recarga, pois sempre que houver um SAVE toda a garagem será obrigada a ter chuveiros automáticos. E ambígua, pois onde não houver SAVE tais chuveiros não serão necessários. Ou seja: punirá quem instala sistemas de recarga, equipamentos de alta confiabilidade e será omissa quanto às garagens sem recarga, perpetuando o status quo.

O documento desestimula a oferta de recarga e cria um obstáculo injustificável ao direito do consumidor e à modernização dos edifícios e da frota nacional de veículos. Ele contém, também, um importante equívoco técnico, que compromete a segurança do serviço de recarga. Restringe a recarga aos Modos 3 e 4 (item 3.2), mas, em outro trecho, admite “SAVE Tipos 1 e 2” para garagens externas (item 4.3). Confunde modo de recarga (conceito funcional da IEC 61851‑1) com padrão de conector (tipo físico). Trata-se de erro terminológico, já que a recarga Modo 1 é proibida internacionalmente, em qualquer circunstância. 

A Diretriz Ligabom também não tem paralelo conhecido no mundo, ao atrelar a obrigatoriedade de sprinklers à mera existência de equipamentos de recarga nas garagens. De fato, a própria Exposição de Motivos admite a “carência de regulamentação específica em âmbitos nacional e global” e o “caráter pioneiro” do texto, evidências de que não há referência internacional que suporte o vínculo obrigatório entre os sprinklers e os SAVE.

Ao longo de 17 meses de intensas negociações em torno do tema, a ABVE sempre defendeu medidas robustas e modernas para proteger vidas, patrimônio e edificações. Mas entende que segurança deve ser universal e neutra em tecnologia, conforme padrões consagrados pelas mais acreditadas instituições técnicas internacionais.

O documento também parece desconhecer o risco dos veículos a combustão. Os maiores sinistros recentes em estacionamentos, como Liverpool (2017) e London Luton Airport (2023), tiveram origem em veículos a combustão, agravados pela propagação de combustíveis líquidos. A própria bibliografia da Diretriz cita o relatório pericial de Luton, evidenciando que a segurança deve ser universal, e não dirigida contra uma tecnologia específica. Cabe lembrar que só no Estado de São Paulo ocorrem em média 16 incêndios de veículos a combustão por dia, ou quase 6 mil/ano, segundo o próprio Corpo de Bombeiros (CB-SP).

Os prazos definidos são igualmente inexequíveis: vigência em 180 dias e exigência imediata das medidas elétricas do item 3 para edificações existentes, o que é incompatível com a realidade de condomínios, shoppings e aeroportos. 

Por fim, é importante frisar que o documento da Ligabom não seguiu o texto de consenso construído em mais de um ano de diálogo entre entidades como ABVE, Secovi, Sinduscon, Abravei e outras, em conjunto com técnicos do CB-SP, e apresentado oficialmente ao Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo no dia 11/6/2025.

A ABVE teme que o texto induza à publicação de normativas estaduais desequilibradas nos seus critérios de segurança, estimulando conflitos desnecessários entre condôminos, proprietários de veículos elétricos, empresas de recarga e administradores prediais.

Mantida a Diretriz como foi divulgada, a judicialização do tema será inevitável, bem como medidas legislativas visando assegurar por lei o “direito à recarga” aos legítimos proprietários, usuários e fabricantes de veículos elétricos e equipamentos.

Por tais motivos, a ABVE roga pelo bom senso para que o documento da Ligabom seja devidamente ajustado e aplicado com sabedoria. E segue à disposição dos Corpos de Bombeiros e das autoridades estaduais para revisar a Diretriz com base em neutralidade tecnológica, evidência científica e análise de risco, sem punir quem adota tecnologias mais limpas e sem travar a modernização das garagens.

Num momento em que milhares de vidas e bilhões em patrimônio continuam sendo perdidos anualmente por causa da poluição do ar e das mudanças climáticas, o Brasil não pode deixar de aproveitar a oportunidade de levar a seus cidadãos uma regulação moderna, viável, tecnicamente eficaz e segura para todas as edificações.

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