Dissídio dos terceirizados
SP: CCT 2026 já está em vigor; confira salários atualizados
Válido desde o dia 1º de janeiro de 2026, o dissídio coletivo de empregados terceirizados do segmento de portaria, controle de acesso e zeladoria terá impacto na gestão financeira de condomínios de São Paulo.
A Convenção prevê correções distintas conforme a faixa salarial: um reajuste de 6,25% para salários de até R$ 7.380,07 e de 5,5% para a faixa entre R$ 7.380,08 e R$ 16.314,82. Além disso, benefícios como o auxílio-refeição e a cesta básica também foram atualizados.
O acordo foi firmado conjuntamente pelo SINDEPRESTEM (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros) e pelo SINDEEPRES (Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros).
Quais são as obrigações a partir de agora?
Devido aos novos valores anunciados pela SINDEEPREES, é aconselhável que os síndicos e administradores reorganizem a previsão orçamentária anual e contatem as empresas prestadoras de serviços terceirizados para negociar a renovação contratual.
Com base no Comunicado Conjunto, os novos pisos salariais para o segmento passaram a ser:
- R$ 2.031,57: Porteiro, Controlador de Acesso, Recepcionista de Portaria, Folguista, Fiscal de Piso, Fiscal de Loja e Operador de Portaria Remota.
- R$ 1.805,43: Auxiliar/Oficial de Serviços Gerais (garantido também como salário normativo mínimo para qualquer jornada).
- R$ 2.144,33: Zelador (com acréscimo de 20% do salário se houver acúmulo de função).
Quais são os valores de benefícios previstos na CCT 2026?
O dissídio dos terceirizados também fixou novos valores mínimos para os benefícios sociais:
- Auxílio-refeição: valor unitário mínimo de R$ 26,03 por dia trabalhado.
- Cesta Básica / Vale-Alimentação: valor mensal de R$ 205,91 (para quem recebe salário nominal de até R$ 3.519,62).
- Prêmio de Boa Permanência (Assiduidade): bônus de R$ 110,00 para empregados elegíveis que completarem o mês sem faltas injustificadas.
- Assistência Odontológica: valor de R$ 28,31 pagos pela empresa ao sindicato por trabalhador.
- PLR (Participação nos Lucros): fixada em R$ 326,04, a ser paga em duas parcelas semestrais de R$ 163,02 (em agosto/2026 e março/2027).
O documento detalhado com todas as cláusulas e atualizações pode ser consultado no site dos sindicatos envolvidos ou no sistema Mediador do Ministério do Trabalho.
Leia o texto na íntegra:
Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)