Domicílio Judicial Eletrônico
Cadastro de condomínios edilícios é facultativo, decide CNJ
Secovi-SP orienta condomínios sobre cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico
O Secovi-SP informa que os condomínios edilícios não estão obrigados a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no processo de consulta nº 0003193-13.2024.2.00.0000, julgado em março de 2025.
Os principais pontos da decisão:
- A obrigatoriedade de cadastro no DJE aplica-se exclusivamente a empresas públicas e privadas, ou seja, pessoas jurídicas que exercem atividade econômica;
- Os condomínios edilícios, por não possuírem personalidade jurídica própria nem realizarem atividade econômica, não estão incluídos nessa obrigação;
- A decisão também esclarece que o cadastro no DJE por parte dos condomínios é facultativo, sendo permitido caso haja interesse.
Dessa forma, os condomínios residenciais e comerciais não estão sujeitos à obrigatoriedade de cadastramento no DJE, conforme anteriormente exigido de outras entidades inscritas no CNPJ com atividade econômica. O julgamento foi unânime e presidido pelo Ministro Luís Roberto Barroso no plenário virtual do CNJ, em 21 de março de 2025.
A decisão traz segurança jurídica e tranquilidade para os gestores e administradoras de condomínios, deixando claro que não há imposição legal vigente para o cadastramento obrigatório de condomínios no DJE. O Secovi-SP continuará acompanhando as atualizações normativas, mantendo os associados informados sobre eventuais mudanças.
Fonte: https://secovi.com.br/secovi-sp-orienta-sobre-obrigatoriedade-de-cadastro-dos-condominios-no-domicilio-judicial-eletronico-dje/