O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Obrigações

Domicílio Judicial Eletrônico

Cadastro de condomínios edilícios é facultativo, decide CNJ

quarta-feira, 16 de abril de 2025
WhatsApp
LinkedIn

Secovi-SP orienta condomínios sobre cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

O Secovi-SP informa que os condomínios edilícios não estão obrigados a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no processo de consulta nº 0003193-13.2024.2.00.0000, julgado em março de 2025.

Os principais pontos da decisão:

  • A obrigatoriedade de cadastro no DJE aplica-se exclusivamente a empresas públicas e privadas, ou seja, pessoas jurídicas que exercem atividade econômica;
  • Os condomínios edilícios, por não possuírem personalidade jurídica própria nem realizarem atividade econômica, não estão incluídos nessa obrigação;
  • A decisão também esclarece que o cadastro no DJE por parte dos condomínios é facultativo, sendo permitido caso haja interesse.

Dessa forma, os condomínios residenciais e comerciais não estão sujeitos à obrigatoriedade de cadastramento no DJE, conforme anteriormente exigido de outras entidades inscritas no CNPJ com atividade econômica. O julgamento foi unânime e presidido pelo Ministro Luís Roberto Barroso no plenário virtual do CNJ, em 21 de março de 2025.

A decisão traz segurança jurídica e tranquilidade para os gestores e administradoras de condomínios, deixando claro que não há imposição legal vigente para o cadastramento obrigatório de condomínios no DJE. O Secovi-SP continuará acompanhando as atualizações normativas, mantendo os associados informados sobre eventuais mudanças.

Fonte: https://secovi.com.br/secovi-sp-orienta-sobre-obrigatoriedade-de-cadastro-dos-condominios-no-domicilio-judicial-eletronico-dje/

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet