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Dormindo no trabalho

Saiba como síndico deve agir quando porteiros dormem na guarita

quinta-feira, 21 de julho de 2016
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O QUE O SÍNDICO PODE FAZER COM PORTEIROS E SEGURANÇAS QUE DORMEM NO EXPEDIENTE?

“É preciso que haja punições imediatas e ainda seja comprovada a gravidade da falta cometida antes de entrar com a justa causa”, conta Vanessa Santos, advogada da Karpat Advogados e especialista em direito trabalhista.

A crise em que o país se encontra tem feito muitos condomínios adotarem a portaria virtual para fazer os controles de entrada e saída do prédio, trazendo maior economia e proporcionando mais segurança ao condomínio – já que, por ser uma monitoria remota, não seriam rendidos em casos de invasão.

Contudo, muitos condomínios ainda optam por manter um porteiro na guarita e, além de despesas maiores (pois, em grande parte dos condomínios, entre 50 e 70% do valor da taxa condominial é destinada para pagar a folha de pagamento), as principais reclamações são com porteiros e seguranças que dormem durante o expediente, comprometendo a segurança de todo o prédio, já que ficariam indisponíveis para acionamentos ou, mesmo, ocorrências de emergência.

Apesar do turno de noite e de madrugada serem cansativos para os funcionários – que muitas vezes trabalham em mais de um lugar –, eles devem estar cientes de suas responsabilidades ao aceitarem o trabalho seja em qual turno for.

Para combater tal problema, presente em muitos condomínios, o prédio deve comprovar as faltas e analisar as medidas a serem tomadas para que não sofram prejuízos financeiros graves.

“O empregador deve estar atento aos requisitos exigidos pela doutrina e jurisprudência para que seja válida a aplicação de justa causa. Caso contrário, a ação poderá ser revertida, resultando no pagamento de verbas rescisórias na modalidade de demissão sem justa causa, além do risco de condenação no pagamento de indenização por danos morais”, relata Vanessa Santos, advogada da Karpat Advogados e especialista em direito trabalhista.

Além disso, a advogada lembra que além de serem necessárias uma ou mais hipóteses do artigo 482 da CLT, é preciso que haja punições imediatas (como advertências ou suspensão) e ainda seja comprovada a gravidade da falta cometida antes de entrar com o processo de justa causa.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a um vigilante que foi flagrado dormindo no posto. Apesar da gravidade do ato não ter sido questionada pelos desembargadores, a falta de comprovação de advertências ou sanções aplicadas impediram que a ação se concretizasse. Deve-se, sempre, analisar a gravidade do ato para determinar as medidas a serem tomadas.

“É preciso que a empresa ou o síndico analisem com cautela se a falta cometida pelo porteiro é passível de segunda chance, podendo ser aplicadas advertências ou suspensões, ou se é tão grave que impeça a manutenção do contrato de trabalho” completa Vanessa.

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