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Administração

Economia em salários

Condomínios conseguem diminuir gastos do tipo

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
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Condomínios economizam até 10% com salários

Se boa parte dos moradores de condomínios não dá a mínima importância às assembleias até que se deparam com um aviso de taxa extra, síndicos e empregados estão observando atentamente cada detalhe da reforma trabalhista, que no próximo dia 11 completa quatro meses desde a sua aprovação e já começa a surtir alguns efeitos.

Em alguns casos, administradores de prédios já economizam entre 8% e 10% no orçamento com o fim de pagamento dobrado de salário aos domingos e feriados.

Com o passar do tempo, a mudança nas regras deve causar um impacto ainda maior no cotidiano dos condomínios, já que poucos síndicos começaram a adotar ao pé da letra a reforma, que permite descontar do salário o tempo em que o funcionário estiver no local de trabalho, mas seja ocupado com descanso, troca de uniforme e alimentação, por exemplo.

“Até agora, a maioria dos casos que têm chegado ao sindicato são de trabalhadores preocupados com o fim do pagamento extra nos feriados”, afirma Domingos Evangelista, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios da Cidade do Salvador. Ele considera que esse item é o mais danoso da reforma, o lado do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que, afirma, vai enfraquecer a defesa dos interesses dos trabalhadores.

Zelador há 12 anos, Edvaldo Santos não confia que novas regras sejam positivas. “A reforma trabalhista vai beneficiar a burguesia, não a classe trabalhadora”, argumenta Santos, insatisfeito principalmente com o fato de a responsabilidade pelos honorários dos advogados, em caso de ações trabalhistas, ficar a cargo dos trabalhadores.

Gérson Pina Rego, síndico de um condomínio em Brotas, não viu nenhuma alteração prática na rotina dos cinco funcionários terceirizados que trabalham no local.

“Não mudou nada. O vigilante noturno recebe hora extra e todos continuam sendo pagos em dobro quando trabalham nos feriados”, garante o síndico, que afirma repassar à empresa terceirizada os mesmos valores de antes da aprovação da reforma, em novembro do ano passado.

Normas anteriores

Gerente-geral de gestão condominial da administradora de condomínios (Administração Predial e Negócios Imobiliários S/A (Apsa), Jean Carvalho, afirma que a maioria dos prédios ainda atua com as normas trabalhistas anteriores à reforma.

“As pessoas ainda estão se adaptando”, declara Carvalho. Em Salvador, a Apsa administra 170 condomínios de classe média e classe média-alta, principalmente na Pituba, Barra, Graça e Vitória. Estima-se que cada edifício tenha, em média, cinco funcionários, entre porteiros, zelador e vigilantes.

Um dos pontos mais importantes da reforma para essa categoria é a jornada de trabalho, que poderá ser de 12 horas em um dia, com descanso de 36 horas. Antes da reforma, a jornada era de oito horas diárias. As novas regras permitem ao condomínio, por exemplo, liberar o funcionário mais cedo um dia em que não haja muito trabalho, com o compromisso de que ele fique até mais tarde em um outro dia, quando for necessário.

Defensor da reforma, Carvalho destaca algumas medidas que reduzem gastos dos condomínios. “Não será mais necessário remunerar os funcionários em dobro quando houver expediente nos feriados, nos casos da jornada 12 horas por 36”, explica.

No que diz respeito ao intervalo da intrajornada, o pagamento dos minutos descontados perde a natureza salarial e deixa de refletir no FGTS, por exemplo. O administrador, porém, recomenda cautela na aplicação dessa regra. A convenção coletiva de trabalho (CCT) da categoria contém previsão expressa para pagamento de feriado em dobro e a hora “cheia” do intervalo intrajornada, prevendo sua natureza salarial.

Carvalho explica que o fracionamento das férias em até três vezes depende que o empregado esteja de acordo. E um dos períodos tem que ter pelo menos 14 dias.

“Outros ajustes das leis prometem desburocratizar alguns processos, como a possibilidade de rescindir contratos por meio de acordo mútuos, sem ser necessário homologar a rescisão no sindicato da categoria”, afirma Carvalho. Ele considera que, por enquanto, as novas regras ainda não estão sendo colocadas integralmente em prática em função de eventuais alterações que ainda podem ocorrer na legislação, por eventuais intervenções do Poder Judiciário.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

  • Férias - Eram de 30 dias em até dois períodos. Um deles não podia ser menor que 10 dias. Agora, podem ser três períodos, com um deles tendo pelo menos 14 dias
  • Jornada - Eram 8 horas diárias, 44 semanais e máximo de duas horas extras por dia. Agora pode atingir 12 horas diárias, com intervalo de 36 horas até a próxima jornada
  • Hora trabalhada - O tempo em que o trabalhador estivesse à disposição contava como jornada. Agora, descansos e horário de troca de uniforme são descontados 
  • Trabalho intermitente - Essa modalidade não existia na legislação anterior. Agora o trabalhador poderá ter remuneração por horas ou por diária. Incluem os direitos da jornada intermitente: férias, Fundo de Garantia, previdência e 13º salário proporcionais. O valor da hora deverá constar no contrato e não pode ser inferior ao salário mínimo ou conflitar com a isonomia de cargos. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, o trabalhador pode prestar serviços a outros contratantes 

Fonte: http://atarde.uol.com.br/

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