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Jurídico


Stalking em condomínio

MT: Empresária é condenada por perseguir adolescente de 13 anos

terça-feira, 9 de setembro de 2025
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Uma empresária foi condenada a nove meses de reclusão em regime aberto pela prática de perseguição (stalking) contra um adolescente de 13 anos em um condomínio de luxo na capital mato-grossense. A decisão, proferida pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica de Cuiabá, foi publicada na sexta-feira (5).

O incidente teve início em março de 2022, quando o filho da empresária, Fabiola Cássia Garcia Nunes, teria sofrido uma suposta agressão em um condomínio anterior, o Alphaville 1. Acreditando que o adolescente J.M.M.A.B. fosse um dos responsáveis, Fabiola iniciou uma série de ataques e intimidações contra o menor, que residia no mesmo local.

As provas colhidas no processo indicam que a ré perseguiu a vítima reiteradamente, proferindo ofensas em áreas comuns do condomínio e ameaçando chamar seguranças para agredi-lo. Em um dos episódios, a acusada teria viajado até Rondonópolis para difamar o adolescente junto ao técnico de sua equipe de futebol.

O avô da vítima, um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Dedica). Em outubro de 2022, uma medida protetiva foi concedida em favor do adolescente.

A situação escalou quando um delegado da Polícia Civil, Bruno França Ferreira, invadiu a casa da empresária no Condomínio Florais dos Lagos em novembro de 2022, alegando cumprimento de flagrante por descumprimento da medida protetiva. Imagens de segurança registraram a ação, que gerou pânico na família da empresária.

Fabiola, por sua vez, representou criminalmente contra o delegado por ameaça, mas a queixa-crime foi rejeitada por vícios processuais.

A juíza destacou que as condutas da ré causaram "angústia, incômodo e receio" à vítima, restringindo sua liberdade de locomoção dentro do próprio condomínio. O crime de perseguição foi provado, com agravante de ter sido cometido contra um adolescente.

A defesa de Fabiola tentou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas o pedido foi negado. Além da pena de reclusão em regime aberto, a empresária foi condenada ao pagamento de 15 dias-multa e custas processuais.

A empresária alegou ter se mudado para buscar "paz e tranquilidade" para a família e negou as acusações, afirmando que apenas acionava seguranças por medo de novas agressões contra seu filho. Pedidos de indenização por danos morais foram negados.

O que configura stalking em condomínio e como lidar? *

O stalking em condomínios se configura quando uma pessoa persegue outra de forma reiterada, invadindo sua privacidade ou ameaçando sua integridade física ou psicológica. Essa prática, além de gerar grande desconforto para a vítima, é considerada crime segundo a Lei nº 14.132, comumente conhecida como Lei do Stalking.

Aqui estão algumas formas de identificar o stalking em condomínios:

  • Perseguição repetida: a prática deve ser constante e pode ser feita de várias maneiras, seja pessoalmente, por telefone, e-mail ou até mesmo por redes sociais.
  • Restrição à locomoção: limitar ou vigiar constantemente os movimentos de alguém também caracteriza stalking.
  • Ameaça à integridade: quando a ação intimidatória afeta a saúde física ou psicológica da vítima.

Como lidar com stalking no condomínio?

  • Documentar os incidentes: registre todas as ocorrências de perseguição. Anote datas, horas e detalhes de cada incidente. Fotos, vídeos e capturas de tela podem ser úteis para a documentação das ações do stalker.
  • Procurar as autoridades: denuncie a questão à polícia. A prática de stalking é crime e deve ser tratada como tal.
  • Consultar assessoria jurídica: busque orientação com um advogado ou assessoria jurídica especializada para entender melhor seus direitos e como proceder legalmente.
  • Comunicar o síndico ou administrador do condomínio: informe as autoridades do condomínio sobre a situação. Eles podem tomar medidas como discutir o tema em assembleias ou implementar políticas preventivas.

Medidas preventivas

  • Procedimentos internos: é interessante que o condomínio elabore documentos e procedimentos para a prevenção e apuração de casos de stalking, envolvendo a colaboração do síndico, conselhos e especialistas legais.
  • Conscientização e comunicação: promova campanhas de conscientização para que todos saibam identificar comportamentos suspeitos e sintam-se seguros para relatar incidentes.
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