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Ambiente


Apagão

SP: Enel deve indenizar 2 milhões de consumidores afetados

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
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Chuva e prédios sem energia
Em outubro de 2025, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atualizou as regras relacionadas à distribuição e transmissão de energia
Reprodução/iStock

A concessionária Enel tem obrigação de indenizar os consumidores paulistas pelos danos decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica que afetou mais de 2 milhões de clientes. O apagão começou na última terça-feira (10), após a passagem de um ciclone pela região metropolitana de São Paulo. Os clientes podem solicitar ressarcimento por equipamentos danificados, alimentos estragados e medicamentos perdidos.

Na manhã da última sexta-feira (12), cerca de 750 mil imóveis ainda permaneciam sem energia elétrica, mesmo após 50 horas do início da interrupção. Os ventos fortes provocaram danos na infraestrutura da rede de distribuição, conforme informado pela própria Enel.

O setor de comércio e serviços registrou prejuízos estimados em R$ 1,5 bilhão, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A interrupção prolongada afetou tanto residências quanto estabelecimentos comerciais por mais de dois dias consecutivos.

Em outubro de 2025, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atualizou as regras relacionadas à distribuição e transmissão de energia, estabelecendo compensação aos consumidores após 24 horas sem fornecimento em áreas urbanas e 48 horas em áreas rurais.

Para solicitar o ressarcimento, o titular da conta de energia, seu representante legal ou pessoa autorizada deve apresentar documentação específica. Pessoas físicas precisam fornecer CPF e documento com foto, enquanto empresas devem apresentar CNPJ e contrato social. O pedido pode ser feito pelo site da Enel, por telefone ou nas lojas de atendimento.

A Aneel determina que os consumidores têm até 5 anos para pedir o ressarcimento. Após a solicitação inicial, a Enel tem 10 dias para verificar o prejuízo. O cliente dispõe então de 90 dias corridos para apresentar a documentação solicitada pela empresa.

A concessionária tem prazos específicos para responder aos pedidos. Para solicitações feitas em até 90 dias após o incidente, a Enel deve responder em 15 dias corridos. Quando o pedido é realizado após esse período, o prazo aumenta para 30 dias corridos.

Após a confirmação da procedência do pedido, a empresa tem até 20 dias corridos para efetuar o pagamento. Em seu portal oficial, a Enel informa que, com dados bancários corretos e sem inconsistências cadastrais, o valor é disponibilizado em até três dias úteis.

As medidas regulatórias implementadas pela Aneel visam garantir o atendimento adequado aos consumidores em situações de emergência, assegurando o ressarcimento por prejuízos causados pela falta de energia.

Quando ocorrem apagões que afetam um condomínio, uma questão comum é determinar quem deve solicitar o reembolso à empresa fornecedora de energia, como a Enel, especialmente se houver danos a equipamentos ou interrupções que geraram prejuízos.

Quem deve pedir reembolso para a Enel em caso de apagões condominiais?*

✅ Quem deve solicitar o reembolso:

  • Síndico ou Administradora: É responsabilidade do síndico ou da administradora do condomínio tomar providências em nome do condomínio. Isso inclui fazer o pedido de reembolso à distribuidora de energia, como a Enel. O síndico deve agir como representante legal do condomínio em questões que afetam as áreas comuns e os interesses coletivos.

📌 Procedimentos para Solicitação de Reembolso:

  • Coleta de Evidências: Antes de realizar a solicitação, é importante coletar todas as evidências possíveis, como fotos, vídeos e relatos que comprovem os danos e a relação com o apagão.

  • Laudo Técnico: Em alguns casos, pode ser necessário um laudo técnico para identificar os danos. Porém, algumas decisões jurídicas sugerem que as concessionárias não podem exigir laudos e orçamentos como documentos indispensáveis para a solicitação de ressarcimento. Consulte a recomendação atual da distribuidora local.

  • Solicitação à Concessionária: O pedido de ressarcimento pode ser feito via aplicativo, site, contato com a Central de Relacionamento da Enel ou presencialmente em uma loja da empresa. A Enel reforça que disponibiliza esses canais para facilitar o processo.

⚠️ Observações Importantes:

  • Prazo para Solicitar: É recomendável que a solicitação seja feita o mais rápido possível após o ocorrido, geralmente dentro de 90 dias, para evitar prescrições.

  • Condições para Reembolso: O reembolso pode incluir tanto danos a equipamentos, desde que comprovados, quanto a compensação por interrupção superior a quatro horas com desconto na conta.

 

 

 

 

*  Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui

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