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Jurídico


Entrega em porta

RJ: Lei proíbe exigir entrega na porta de apartamentos

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
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Portaria de um prédio
A legislação afeta três grupos principais: moradores de condomínios, entregadores de aplicativos e os próprios condomínios
Reprodução/iStock

Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro, sancionou lei que impede moradores de condomínios de exigirem que entregadores de aplicativos subam até as portas dos apartamentos. A medida entrou em vigor nessa quarta-feira (7) e se aplica a entregas de pequeno porte, como refeições e compras de supermercado, que agora devem ser retirados na portaria ou em local previamente acordado entre cliente e condomínio.

A iniciativa visa proporcionar maior segurança aos entregadores e melhorar a organização do fluxo de entregas em prédios residenciais. A administração municipal identificou a necessidade de estabelecer parâmetros claros para este tipo de serviço, considerando as necessidades dos moradores e as condições de trabalho dos entregadores.

A legislação afeta três grupos principais: moradores de condomínios, entregadores de aplicativos e os próprios condomínios, que precisarão adaptar suas regras internas à nova determinação. A aplicação abrange todos os condomínios residenciais da cidade do Rio, independentemente de tamanho ou localização.

As plataformas de entrega deverão informar aos consumidores, no momento da compra, que não é obrigatória a subida dos entregadores até os apartamentos. Esta medida busca evitar conflitos entre moradores, porteiros e trabalhadores dos aplicativos.

Segundo a prefeitura:

"A norma busca equilibrar direitos e deveres, respeitando as regras internas dos condomínios e as condições de trabalho dos entregadores, que frequentemente relatam situações de constrangimento ou risco ao serem obrigados a circular por áreas internas dos prédios."

A lei não especifica valores de multas ou outras penalidades para casos de descumprimento. Detalhes sobre fiscalização e penalidades específicas serão definidos posteriormente, quando a legislação for regulamentada.

Qual a regra atual sobre delivery em condomínios?*

Em muitos condomínios, o delivery se tornou uma prática comum, proporcionando comodidade aos moradores. No entanto, com o crescente número de entregas, surgiram questões relacionadas à segurança e ao funcionamento saudável das áreas comuns nos prédios. Dada essa realidade, surgiram regulações específicas para disciplinar a entrega de encomendas em condomínios.

As regras sobre delivery em condomínios variam conforme a localidade e as decisões internas dos condomínios. Veja as diretrizes mais comuns:

  • Portaria como Ponto de Entrega Primário 📌 As entregas devem, preferencialmente, ser realizadas na portaria dos condomínios, garantindo que os entregadores não precisem acessar as áreas comuns ou os apartamentos diretamente.

  • Exceções à Regra ✅ Entregadores podem subir até os apartamentos apenas se:

    • O consumidor tiver necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
    • Houver uma gorjeta acordada entre o entregador e o consumidor.
  • Comunicação das Regras ⚠️ É fundamental que essas normas estejam claras no regulamento interno do condomínio e sejam comunicadas a todos os moradores para evitar mal-entendidos ou problemas com entregadores.

  • Manutenção da Segurança ✅ Recomenda-se que todos em contato com as mercadorias (seja na portaria ou dentro do condomínio) adotem medidas de higiene, como uso de máscaras e a higienização constante das mãos.

Exemplos Práticos

  • Na Paraíba, uma lei estabelece que os consumidores não podem exigir que entregadores subam aos apartamentos. As plataformas, inclusive, devem informar essa regra explicitamente.

  • Em Fortaleza, foi aprovado um projeto de lei que também remete ao mesmo entendimento: enchentes devem ser feitas na portaria, exceto em casos de necessidade especial dos residentes.

* Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui!  

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