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Jurídico


Esgoto em condomínios

Lei em Balneário exige declaração de regularidade

quinta-feira, 10 de outubro de 2019
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Prefeito Fabrício envia à Câmara alterações na lei da regularidade do esgoto em condomínios

O prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, recebeu nesta terça-feira à tarde representantes dos síndicos para apresentar a proposta de alteração na lei que regulamenta a adequação dos edifícios ao sistema de esgoto. Uma das principais mudanças é a extensão do prazo que os condomínios terão para apresentar o certificado de regularidade, que venceria agora em outubro. Se o projeto for aprovado, o vencimento passa a ser em março do ano que vem.

Balneabilidade

A lei que exige a declaração de regularidade de esgoto dos condomínios faz parte do pacote de medidas para melhorar o desempenho do sistema de coleta e tratamento em Balneário Camboriú - e, consequentemente, a balneabilidade da Praia Central. Mas encontrou resistência por parte dos síndicos, que se sentiram pessoalmente lesados pelas eventuais punições, que incluíam uma pesada multa. 

As mudanças propostas na lei também trazem, agora, anexos que mostram como deve ser a ligação de água, de esgoto e da caixa de gordura. Após a reunião, o projeto de alteração da lei foi levado à Câmara de Vereadores, com pedido de votação em regime de urgência.

Pós-reunião

Prefeito e síndicos chegam a acordo sobre a lei do esgoto

No final da tarde de ontem (8), o prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira (PSB), se reuniu com síndicos para apresentar o texto final do projeto que altera a Lei 4260, de 30 de abril de 2019, que criou a obrigatoriedade da Declaração de Regularidade Sanitária de Edificações, a popular lei do esgoto.

A lei que integra um pacote de ações para despoluição de rios e do mar, ganhou modificações após quatro reuniões promovidas com representantes dos síndicos da cidade e técnicos da Emasa.

Após a reunião, o grupo foi para a Câmara de Vereadores, onde o prefeito pediu agilidade aos parlamentares para votação da matéria com urgência. Fabricio frisou o impacto ambiental da ação e a necessidade de a lei começar a valer.

“Sentimos a necessidade de readequar alguns pontos para tornar o processo mais rápido. Nossa meta não é penalizar ninguém, mas fazer com que essa causa se torne uma ação que tenha aderência da cidade”, explicou.

Entre as medidas propostas está a prorrogação do prazo para apresentar as declarações, que será estendido até o dia 31 de março. “Os síndicos argumentaram que a sensibilização dos proprietários para autoinspeção de imóveis se dá com maior sucesso no verão, quando os moradores de segunda residência chegam à cidade”, destacou Fabrício.

Outro ponto que sofreu modificação diz respeito ao ato de entrega da declaração, que antes gerava multa imediata. Na nova proposta, o responsável terá prazo de até 30 dias para juntar a documentação. A multa prevista para quem não entrega a declaração é de no máximo 10 UFMs, e foram inseridos na legislação anexos que modelam como deve ser a ligação de água, de esgoto e da caixa de gordura.

Fontes: https://www.nsctotal.com.br e https://diarinho.com.br

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