O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Estudantes e condomínios

Em Maringá, condomínio ficou judicialmente "livre de repúblicas"

quinta-feira, 4 de julho de 2013
WhatsApp
LinkedIn

 Justiça proíbe universitários em condomínio 

O artigo 2º do Regimento Interno do Condomínio Residencial Nápoles, a 500 metros da Universidade Estadual de Maringá (UEM), é claro. "Os apartamentos, no todo ou em parte, destinam-se exclusivamente a fins residenciais, sendo expressamente proibido o uso, locação ou sessão para ‘república de estudantes’".
 
A regra, criada pelos moradores, teve como objetivo, segundo a síndica Ana Paula Silveira de Carvalho, garantir o sossego das famílias. No entanto, um dos proprietários decidiu fechar contrato de locação com quatro estudantes, o que não foi bem recebido pelos moradores.
 
"Os jovens que moravam no prédio infringiram várias regras, como deixar o lixo fora da área e deixar o portão aberto, afetando a segurança do prédio", diz a síndica.
 
Foi quando começou a disputa judicial sobre os direitos do condomínio em escolher os moradores e o direito do dono do apartamento de locar o imóvel a estudantes universitários.
 
Agora, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) decidiu que o condomínio tem o direito de proibir a formação de repúblicas estudantis.
 
João, dono do apartamento, que prefere não ter o nome completo divulgado, chegou a questionar na Justiça o conceito de república.
 
"Embora o réu afirme que não há definição legal do que seja república de estudantes, isso não impede a compreensão da norma, nem muito menos lhe retira eficácia. Também não existe uma norma legal definindo o que seja ‘matar’ ou o que seja ‘alguém’, mas isso nunca impediu que o art. 121 do Código Penal fosse interpretado, compreendido e aplicado", escreveu o juiz Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível de Maringá, que já havia dado o ganho da causa para o condomínio.
 
 
"O prédio fica numa região de estudantes, mas é diferente. É um edifício mais alto, os apartamentos têm 4 quartos, suítes com hidro. É diferente de prédio de república. Tem quem fale que é preconceito, mas não. A gente preza mesmo é pelo nosso sossego", diz a síndica.
 
 
Com a decisão do TJ, o dono do apartamento informou que não vai recorrer novamente da sentença, embora não concorde com o posicionamento do Judiciário. "Hoje o apartamento está locado para uma família, mas pela metade do valor real. A demanda maior é de estudantes", reclama.
 
De quatro moradores do prédio ouvidos na tarde de ontem, apenas um se mostrou contrário à decisão. "Se pagarem e cumprirem com as regras, não vejo problema. Em alguns apartamentos familiares, há mais barulho que em repúblicas", diz.
 
Casada e com 3 filhos, uma moradora afirmou que a regra de proibir repúblicas foi levada em consideração quando se mudou para o prédio há alguns meses. "Prédio de família é um e de estudante é outro", avalia. "Acho legal assim, sem estudantes. Eles fazem mais bagunça", diz outra.

Fonte: http://maringa.odiario.com

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet