O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Administração

Festa Junina

Época movimenta salão de festas. Atente-se às regras

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Advogado explica regras que devem ser respeitadas para fazer festas juninas em condomínios

Em caso de desrespeito ao regimento interno do prédio ou do condomínio, tanto o proprietário do imóvel quanto o inquilino podem ser punidos.

Durante o mês de junho, é comum moradores realizarem festas juninas no salão de festas de prédios e condomínios para celebrar Santo Antônio, São João e São Pedro. No entanto, é preciso seguir as regras do regimento interno de cada condomínio para não ser punido.

Um dos principais problemas enfrentados pelos condôminos é o som alto. O advogado Rogério Camello Filho explica que qualquer tipo de barulho pode ser motivo para reclamações. “Qualquer barulho que incomode tem que ser evitado, não necessariamente a partir das 22h”, diz.

Camello afirma, ainda, que se o inquilino for punido, ele é o responsável pelo pagamento daquela multa. “A multa é do inquilino. Se o inquilino não pagar e acabar a relação locatícia, a multa vai permanecer vinculada àquela unidade. Aí, o proprietário vai ter que pagar”, conta.

Fogueira e limpeza

Ainda de acordo com ele, acender uma fogueira no condomínio é permitido, desde que a autorização esteja prevista no regimento interno do prédio. “Não pode desrespeitar o que está previsto no regimento interno”, diz Camello.

Quanto à limpeza do salão após a festa, o recolhimento do lixo depende do que foi decido em assembleia pelo condomínio.

“Se é responsabilidade do condomínio manter e limpar, então ele limpa. Se é do morador, então é ele que tem que limpar. Se o morador não cumpre a regra, o condomínio recolhe e aplica uma multa por infração ao regimento”, explica o advogado.

Fonte: g1.globo.com

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet