Gatos em condomínio
DF: Alimentação de gatos gera indenização em condomínio
Duas moradoras de um condomínio no Distrito Federal foram condenadas a indenizar vizinhos por alimentar gatos comunitários nas áreas comuns do empreendimento. A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve por unanimidade a decisão proferida em primeira instância.
A condenação foi motivada não pelo ato de alimentar os animais em si, mas pela continuidade da prática mesmo após advertências, multas e deliberação de assembleia de moradores proibindo a conduta, que contrariava a convenção e o regimento interno do condomínio.
Danos comprovados no processo
Segundo os autores da ação, a alimentação contínua incentivou a permanência e a reprodução dos gatos no local. Com o aumento na quantidade de animais, os condôminos passaram a registrar forte odor, urina e fezes próximas às residências, miados durante o dia e à noite, danos a jardins e imóveis, além de acúmulo de sujeira. O acórdão do TJDFT menciona que "a prática favoreceu o aumento da população de gatos no local, o que provocou danos ao imóvel, gastos com limpeza e reparos, além de odores, ruídos e prejuízos ao sossego".
As moradoras se defenderam argumentando que a conduta era legal e que adotavam medidas para controlar a população dos animais, como captura, esterilização e devolução ao local. O tribunal, porém, concluiu que os danos materiais e os transtornos foram comprovados pelas provas reunidas no processo.
O acórdão sustenta que "a disponibilização reiterada de alimentação a gatos comunitários em áreas comuns do condomínio, vedada pela convenção e pelo regimento interno, caracteriza uso anormal da propriedade e, por conseguinte, ato ilícito".
A decisão fixou o pagamento de R$ 4.947,71 por danos materiais, valor a ser quitado solidariamente pelas duas moradoras. Uma delas, apontada como a principal responsável pelos transtornos, recebeu ainda a obrigação de pagar R$ 3.000 de danos morais para cada autor da ação.
Quando alimentar é permitido
O TJDFT deixou claro que alimentar animais, isoladamente, não configura conduta ilícita. Em 2022, o próprio tribunal concedeu liminar permitindo que uma moradora continuasse a alimentar dois gatos comunitários em outro condomínio do Distrito Federal.
Naquele caso, a Justiça não identificou provas de prejuízos aos demais moradores. Por se tratar de apenas dois animais, a conduta não gerava sujeira nem comprometia a saúde ou a segurança dos condôminos. O tribunal suspendeu a proibição imposta pelo condomínio e anulou a multa aplicada à moradora, entendendo que vedação total poderia colocar os animais em situação de abandono.
Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)