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Gatos em condomínio

DF: Alimentação de gatos gera indenização em condomínio

quarta-feira, 8 de julho de 2026
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Gatos em situação de maus-tratos
Segundo os autores da ação, a alimentação contínua incentivou a permanência e a reprodução dos gatos no local
Reprodução/iStock

Duas moradoras de um condomínio no Distrito Federal foram condenadas a indenizar vizinhos por alimentar gatos comunitários nas áreas comuns do empreendimento. A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve por unanimidade a decisão proferida em primeira instância.

A condenação foi motivada não pelo ato de alimentar os animais em si, mas pela continuidade da prática mesmo após advertências, multas e deliberação de assembleia de moradores proibindo a conduta, que contrariava a convenção e o regimento interno do condomínio.

Danos comprovados no processo

Segundo os autores da ação, a alimentação contínua incentivou a permanência e a reprodução dos gatos no local. Com o aumento na quantidade de animais, os condôminos passaram a registrar forte odor, urina e fezes próximas às residências, miados durante o dia e à noite, danos a jardins e imóveis, além de acúmulo de sujeira. O acórdão do TJDFT menciona que "a prática favoreceu o aumento da população de gatos no local, o que provocou danos ao imóvel, gastos com limpeza e reparos, além de odores, ruídos e prejuízos ao sossego".

As moradoras se defenderam argumentando que a conduta era legal e que adotavam medidas para controlar a população dos animais, como captura, esterilização e devolução ao local. O tribunal, porém, concluiu que os danos materiais e os transtornos foram comprovados pelas provas reunidas no processo.

O acórdão sustenta que "a disponibilização reiterada de alimentação a gatos comunitários em áreas comuns do condomínio, vedada pela convenção e pelo regimento interno, caracteriza uso anormal da propriedade e, por conseguinte, ato ilícito".

A decisão fixou o pagamento de R$ 4.947,71 por danos materiais, valor a ser quitado solidariamente pelas duas moradoras. Uma delas, apontada como a principal responsável pelos transtornos, recebeu ainda a obrigação de pagar R$ 3.000 de danos morais para cada autor da ação.

Quando alimentar é permitido

O TJDFT deixou claro que alimentar animais, isoladamente, não configura conduta ilícita. Em 2022, o próprio tribunal concedeu liminar permitindo que uma moradora continuasse a alimentar dois gatos comunitários em outro condomínio do Distrito Federal.

Naquele caso, a Justiça não identificou provas de prejuízos aos demais moradores. Por se tratar de apenas dois animais, a conduta não gerava sujeira nem comprometia a saúde ou a segurança dos condôminos. O tribunal suspendeu a proibição imposta pelo condomínio e anulou a multa aplicada à moradora, entendendo que vedação total poderia colocar os animais em situação de abandono.

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