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Cuidado com o golpe!

RJ: Cobranças de contribuição assistencial por e-mail são falsas

sexta-feira, 11 de julho de 2025
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Secovi Rio alerta sobre envio de notificações falsas a condomínios com cobrança indevida de contribuição assistencial

O Secovi Rio informa que vêm sendo identificados casos de envio de comunicações falsas a condomínios e empresas, contendo supostas Notificações Extrajudiciais relacionadas a pendências no pagamento da ‘taxa de contribuição confederativa assistencial’.

Trata-se de uma tentativa de GOLPE. Os e-mails e documentos enviados não são legítimos e não têm qualquer vínculo com o Secovi Rio. A entidade não realiza cobranças por e-mail e não utiliza QR Codes de terceiros, chaves Pix ou qualquer outro meio não formal para esse tipo de pagamento.

A contribuição assistencial ao Secovi Rio, que gera uma série de benefícios aos contribuintes em dia, deve ser paga EXCLUSIVAMENTE VIA BOLETO BANCÁRIO, enviado pelo Secovi Rio aos condomínios situados no município do Rio de Janeiro, nos prazos e condições previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.

Confira abaixo os dispositivos oficiais da convenção:

Parágrafo Primeiro

A contribuição assistencial será cobrada pelo SECOVI RJ em duas parcelas, através de boleto bancário enviado aos condomínios do município do Rio de Janeiro, no valor de R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) cada, sendo o vencimento da primeira parcela em 18 de agosto de 2025 e da segunda parcela em 17 de novembro de 2025.

Parágrafo Quarto

Fica assegurado o direito de oposição, nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 935 de repercussão geral, aplicada por analogia aos empregadores, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do dia seguinte do ingresso do requerimento de depósito da convenção coletiva de trabalho 2025/2026 na Superintendência Regional do Trabalho, com a devida divulgação da data pelo SECOVI RJ.

Parágrafo Quinto

O direito de oposição poderá ser exercido, mediante a apresentação de documento escrito, de forma presencial ou virtual.

Em caso de dúvidas quanto à veracidade de qualquer cobrança recebida, os representantes dos condomínios e empresas devem entrar em contato com o setor jurídico da entidade por meio do e-mail juridico@secovirio.com.br.

Contribuição assistencial: legalidade e benefícios

Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança da contribuição assistencial é legítima e está respaldada na Convenção Coletiva, desde que seja respeitado o direito de oposição pelos representados.

O pagamento da contribuição assistencial garante aos condomínios uma série de benefícios, tais como:

  • Segurança jurídica nas relações com os empregados condominiais, por meio da Convenção Coletiva de Trabalho;
  • Acesso a consultoria jurídica especializada em temas trabalhistas e condominiais;
  • Atuação do Secovi Rio na mediação de conflitos com sindicatos laborais, prevenindo litígios judiciais;
  • Oferta de cursos e treinamentos voltados a síndicos, administradoras e funcionários;
  • Atualização constante sobre legislações e boas práticas do setor imobiliário e condominial;
  • Representatividade institucional junto aos órgãos públicos, fortalecendo a defesa dos interesses dos condomínios;
  • Gratuidade em eventos do setor;
  • Materiais informativos e indicadores imobiliários para auxiliar na tomada estratégica de decisão.
  • Entre outras vantagens!

O Secovi Rio reforça que todas as comunicações oficiais são feitas por meio dos canais institucionais da entidade. Em caso de recebimento de qualquer notificação suspeita por e-mail, SMS ou Whatsapp, é fundamental que os condomínios verifiquem a origem do documento antes de tomar qualquer providência.

Fonte: Secovi Rio

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