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Convivência


Violência no condomínio

DF: Homem é esfaqueado 9 vezes e está na UTI

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
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Faca em fundo preto
O autor do crime foi detido em flagrante pela Polícia Militar e responderá criminalmente por tentativa de homicídio
Reprodução/iStock

Um morador de 39 anos esfaqueou o vizinho de 43 durante uma discussão em um condomínio residencial no Gama, no Distrito Federal. O ataque aconteceu na tarde de terça-feira (24), dentro da área comum do prédio onde ambos residem. Testemunhas relataram momentos de pânico, já que o agressor desferiu nove facadas contra a vítima, atingindo diferentes partes do corpo.

A vítima foi socorrida rapidamente e levada ao hospital regional do Gama, onde passou por cirurgia. Após o procedimento, ela foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), permanecendo em estado delicado e sob cuidados intensivos da equipe médica.

O autor do crime foi detido em flagrante pela Polícia Militar e responderá criminalmente por tentativa de homicídio. A arma utilizada será apreendida e submetida a perícia, que incluirá análise técnica para confirmar detalhes do ataque. A identidade do agressor não foi divulgada.

As autoridades seguem investigando as circunstâncias da briga, colhendo depoimentos de vizinhos e envolvidos. A Polícia Militar reforçou que crimes com risco de vida em áreas residenciais são tratados com prioridade e que ações preventivas são essenciais para a segurança dos moradores.

 O que fazer em casos de violência extrema nos condomínios?*

✅ O que fazer:

  1. ⚠️ Segurança em primeiro lugar: não confronte nem tente “apartar”. Afaste pessoas da área e peça apoio da portaria/zeladoria. Se houver risco imediato, acione a polícia.

  2. 📌 Preserve e registre provas: anote data/horário/local, identifique testemunhas e separe imagens das câmeras, áudios e mensagens.

  3. ✅ Faça Boletim de Ocorrência (B.O.): formaliza o fato, dá suporte a medidas protetivas/legais e ajuda a demonstrar que o condomínio não foi omisso.

  4. ✅ Aja pela via condominial depois do controle do risco: o síndico deve notificar/advertir por escrito com base na Convenção/Regimento (segurança, sossego, respeito) e, havendo reincidência, aplicar multa e registrar cada episódio.

  5. ⚠️ Se for grave e recorrente: leve o tema à assembleia para deliberar medidas cabíveis dentro da Convenção e da lei, preferencialmente com orientação jurídica.

  6. ✅ Comunicação interna com cautela: informe apenas o necessário (medidas de segurança e eventuais interdições), sem expor nomes/detalhes.

 

*  Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui

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