Homofobia
AM: Casal será indenizado após episódio de homofobia em condomínio
O 18º Juizado Especial Cível da comarca de Manaus condenou o condomínio Estilo Golf e o morador Samuel Lisboa Venâncio a pagarem indenização por danos morais a um casal homossexual. A decisão foi proferida pelo juiz de direito Jorsenildo Dourado do Nascimento. O julgamento ocorreu nessa segunda-feira (25).
- Leia Também: Homofobia em condomínio: veja como combatê-la
O valor total da reparação alcança R$ 20 mil. Samuel Lisboa Venâncio foi condenado a pagar R$ 10 mil. O condomínio Estilo Golf também deverá pagar R$ 10 mil ao casal.
O episódio que motivou a ação judicial ocorreu na área de churrasqueira do condomínio. Durante o uso do espaço coletivo, Samuel Lisboa Venâncio abordou o casal e exigiu a interrupção de demonstrações de afeto entre os dois, incluindo abraços e beijos. O morador alegou que seu filho menor de idade estava presente no local.
Samuel Lisboa Venâncio proferiu ameaças contra o casal. O morador também fez declarações ao porteiro do condomínio, afirmando que não era obrigado a ver "dois viados se beijando". O comportamento levou o casal a buscar reparação judicial pelos danos morais sofridos.
A decisão judicial fundamentou-se na caracterização de ato discriminatório que atingiu a honra dos autores da ação. O magistrado responsável pelo caso destacou em sua sentença a natureza preconceituosa da conduta.
Samuel Lisboa Venâncio não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido pela legislação processual. Sua revelia foi decretada pelo juiz.
Responsabilização do condomínio
O condomínio Estilo Golf tentou se eximir da responsabilidade alegando ilegitimidade passiva. A administração do residencial também se recusou a fornecer as gravações das câmeras de segurança, justificando a negativa com base na LGPD (lei de proteção de dados).
O magistrado esclareceu que a responsabilização do condomínio não deriva diretamente das declarações feitas por Samuel Lisboa Venâncio. A condenação resulta da postura adotada pela administração após tomar conhecimento do ocorrido.
Depois do episódio discriminatório, o condomínio divulgou uma comunicação interna destinada a todos os moradores. O documento tratou o caso de maneira que o juiz considerou ambígua. A circular manifestava repúdio a práticas discriminatórias. Simultaneamente, declarava que a administração não compactua com "atos obscenos ou comportamentos que atentem contra o decoro e o respeito ao espaço coletivo".
A sentença registra que essa comunicação ratificou a intolerância e o preconceito expressos pelo morador durante o incidente. O juiz estabeleceu que manifestações contrárias ao preconceito devem ser categóricas e enfáticas, sem margem para interpretações dúbias quanto ao repúdio a falas, ações, gestos e comportamentos discriminatórios.
A decisão judicial determina que
"(...) o condomínio deveria, na circular, ter deixado de forma clara que as demonstrações de afeto e de carinho por pessoas do mesmo sexo como as praticadas pelos autores, não configuram atos obscenos ou atentatórios ao decoro e à dignidade, não deixando dúvidas de que o comportamento dos autores é absolutamente normal".
O condomínio Estilo Golf deverá proceder à retração categórica. A administração utilizará os mesmos canais de comunicação empregados para divulgar a circular anterior que gerou controvérsia.
O magistrado identificou indícios suficientes da prática de racismo por homofobia no caso. A decisão determinou o envio dos autos ao Ministério Público para que o órgão adote as providências cabíveis na esfera criminal. A sentença admite a possibilidade de recurso pelas partes condenadas.
Como o condomínio deve se portar diante de casos de homofobia?*
✅ Postura do condomínio: tolerância zero. Homofobia é discriminação e pode configurar crime; o condomínio deve tratar como ocorrência grave, não como “briga de vizinhos”.
📌 Passo a passo recomendado
- Acolha e registre: receba a denúncia com respeito, registre por escrito (data, local, envolvidos) e peça provas (prints, áudios, vídeos, testemunhas).
- Apure com imparcialidade: ouça as partes, preserve a confidencialidade e evite exposição em grupos/quadros de aviso.
- Aplique o Regimento: se houver infração, faça advertência e multa conforme Convenção/Regimento; em reiteração e conduta antissocial, pode haver sanções mais severas (o tema costuma ser tratado junto ao art. 1.337 do CC). ⚠️
- Oriente a vítima a denunciar: além das medidas internas, atos discriminatórios devem ser encaminhados às autoridades (a própria matéria recomenda o Disque 100).
- Previna: promova comunicados/campanhas e, se necessário, atualize o Regimento com cláusulas antidiscriminatórias e um canal seguro de denúncia. ✅
🚫 Evite “mediação” que minimize a violência (“foi brincadeira”) ou que obrigue a vítima a conviver com o agressor sem medidas.
* Conteúdo gerado pela Inteligência Artificial do SíndicoNet. Teste aqui!
Conteúdo SíndicoNet (Produzido com o Auxílio de IA)