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Imóvel novo

Ao receber unidade, comprador deve fazer vistoria completa

quarta-feira, 11 de setembro de 2013
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Imóvel novo

 Proprietário deve fazer vistoria para identificar problemas em imóvel novo

Se identificar defeitos aparentes, proprietário têm até 90 dias para reclamar. Márcio Rachkorsky tira dúvidas sobre o assunto no SPTV.
 
Para evitar problemas na hora de se mudar para apartamentos novos, o proprietário deve ficar atento e fazer uma vistoria minuciosa. Segundo a Associação dos Mutuários de São Paulo, o consumidor deve verificar, por exemplo, se as torneiras possuem vazamentos, se as ligações de água e gás estão individualizadas e se o material usado é o mesmo que consta no contrato de compra. Caso identifique alguma irregularidade, o proprietário tem o prazo de até 90 dias para fazer a reclamação.
 
A professora de educação de física Carolina Aparecida Souza pegou as chaves do seu apartamento e durante a vistoria identificou que não estava saindo água na torneira da cozinha.
 
“A torneira da cozinha não está saindo água, o registro está aberto. Tem vazamento aqui. Está com problema. Tenho que entrar em contato com a construtora para eles estarem corrigindo esse defeito. Se eu não tivesse feito essa vistoria, dessa forma minuciosa, não teria verificado tudo isso”, conta.
 
Veja abaixo os 10 cuidados que o consumidor deve ter ao receber as chaves:
 
1) No caso das esquadrias, é fundamental exigir da construtora a informação do nome ou marca do fabricante do produto e saber se o material está de acordo com a norma técnica ABNT NBR 10821, que varia de acordo com cada região do país e altura da edificação em função da força do vento;
 
2) Outro detalhe essencial é conferir a resistência das portas e janelas, a fixação dos parafusos, os rasgos de saída de água e a regulagem dos fechos, roldanas, braços e limitadores das esquadrias. Além disso, deve-se observar o funcionamento e a presença dos componentes como: borrachas, escovas, fechos, roldanas, braços e a presença de silicone, tudo isso visando a perfeita vedação;
 
3) A verificação de uma veneziana é bem prática: ao apagar a luz do cômodo e fechar a esquadria, não se pode ver feixes de luz, a não ser pela veneziana ventilada. Caso seja verificada a passagem de luz entre as folhas e os perfis laterais, significa que por ali também passará água, ar e ruídos. O que está em desacordo com as Normas Técnicas das esquadrias;
 
4) Confira a medida de cada parte da propriedade, incluindo pisos e contrapisos e rodapés. Se na vistoria ficar comprovado que a diferença no tamanho de qualquer dos compartimentos do imóvel é superior a 5%, o dono do bem pode exigir o complemento da área, o abatimento no valor ou rescindir o contrato, como determina o artigo 500 do novo Código Civil;
 
5) Faça uma vistoria minuciosa também dos sistemas elétricos e hidráulicos, como canalização de esgotos, grelhas, torneiras, local que vai colocar box e nível de escoamento da água nos banheiros e cozinha;
 
6) Nas áreas comuns do prédio também é importante observar a medida e se há vazamentos na garagem, situação da lixeira, elevadores, área de lazer, equipamentos de incêndio, iluminação;
 
7) Guarde tudo, incluindo folders, anúncios, fotos da maquete do estande e do espaço interno da casa, pois poderão servir de comparação no dia da inspeção, sem esquecer-se de levar a cópia do memorial descritivo;
 
8) Não assine nenhum termo de recebimento das chaves ao confirmar que o imóvel está com problemas estruturais ou até mesmo falhas no prédio;
 
9) Ao constatar o defeito aparente no imóvel ou nas áreas comuns, o adquirente deve reclamar por escrito à construtora no prazo de 90 dias. Caso o erro seja exposto no dia da vistoria, os reparos devem ser feitos pela incorporadora em até 30 dias;
 
10) Se o vício for oculto, a reclamação escrita deve ser feita no prazo de um ano, a contar a partir da constatação da irregularidade.

Fonte: http://g1.globo.com/

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